8 de março, Dia Internacional da Mulher. Hora de comemorar e de refletir

Publicado em 08/03/2024

Em 1975, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 8 de março para a comemoração anual do Dia Internacional da Mulher.

A data foi instituída em homenagem às lutas conduzidas por mão feminina desde o final do século 19, em prol da igualdade de gênero e contra a opressão e a violência de que a mulher é vítima pelo fato de ser mulher.

No Brasil, a efeméride é frequentemente relacionada ao incêndio ocorrido em Nova York, em março de 1911, na Triangle Shirtwaist Company, que matou 167 operários, dos quais 146, ou quase 90%, eram mulheres.

Mas o 8 de março, na verdade, acabou consagrado em razão dos atos de protesto que tomaram as ruas das grandes cidades Russas em 1917, quando elas foram as principais vozes ouvidas nas palavras de ordem contra a fome e as mortes causadas pela Primeira Guerra Mundial.

E isso diz muito do que, desde sempre, tem sido a divisa da mobilização feminina contra a injustiça: a mulher – a mãe, a companheira – é sempre a cuidadora, cuja causa será sempre antes a dos filhos, a da família e a da paz e do bem-estar geral.

Ainda há muito a ser feito para que os propósitos dessa causa, que deve ser de todos, sejam atingidos.

Segundo o relatório do Fórum Econômico Mundial, o Brasil ocupa a 92ª posição em igualdade de gênero, dentre 153 países. Considerando as 25 nações da América Latina e do Caribe, estamos na desonrosa 22ª posição.

Muito mais grave ainda é o dado apresentado nesta quinta-feira, 7 de março, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O relatório dá conta de que, em 2023, o Brasil registrou, em média, um feminicídio a cada seis horas.

Trata-se do maior número registrado desde o início do levantamento, iniciado em 2015, quando o feminicídio passou a ser tipificado no código penal.

Este dia 8 de março é, pois, momento de comemoração, mas sobretudo, de reflexão. E de assumir cada vez mais o compromisso institucional e pessoal, de todos e de cada um, com a luta pela equidade e pela realização do ideal republicano de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, calcada nos direitos fundamentais, que ainda está longe de ser alcançada.

Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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