A partir de hoje, TRF2 só recebe por meio digital pedidos em classes de processos listadas no seu portal

Publicado em 16/10/2014

       Entra em vigor hoje, 16 de outubro, a resolução do TRF2 que determina que petição em agravo de instrumento, resposta do agravado e qualquer pedido ou informação em uma das classes processuais listadas no portal processual do TRF2 devem ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico. Com isso, a partir da data, todos os documentos destinados aos processos deverão ser encaminhados ao Tribunal por meio digital, através do portal. A ordem  vale, inclusive, para os agravos referentes a processos que tramitam em meio físico, na primeira instância.
       Mas vale destacar que o TRF2 conta com um serviço, em sua sede, que permite aos advogados digitalizarem peças em papel, para atender à nova exigência. O atendimento é feito na Sala da OAB, localizada no térreo do p´redio, na Rua Acre, 80, Praça Mauá. Além disso, o TRF2 também está realizando o serviço de validação do pré-cadastro de advogados, feito pela internet. Antes, essa validação só poderia ser realizada nos endereços das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, mas agora é possível concluir o cadastro no atendimento do protocolo judicial, que igualmente fica no térreo do TRF2. É importante lembrar que o cadastramento é indispensável para o advogado atuar no processo eletrônico. Para fazê-lo, após a efetuação do pré-cadastro, o interessado deve comparecer pessoalmente em um dos endereços da Justiça Federal da Segunda Região munido de original e cópia da carteira da OAB mais o termo gerado após o preenchimento do formulário, em duas vias.
        A determinação que veda a formalização de atos processuais em papel a partir de 16 de outubro de 2014 foi exarada pelo presidente do TRF2, desembargador federal Sergio Schwaitzer na TRF2-RSP-2014/00019, assinada no dia 25 de setembro deste ano. A norma altera as Resoluções TRF2-RSP-2014/00006 e e nº TRF2-RSP-2014/00011, que dispõem sobre o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do TRF2 e sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal, respectivamente.
       Informações detalhadas sobre o cadastramento, os serviços disponíveis no sistema informatizado, os requisitos técnicos para usá-lo e, ainda, um Manual do Usuário do processo eletrônico podem ser obtidos no próprio portal do processo eletrônico no TRF2 (https://www10.trf2.jus.br/processoeletronico/).
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