Ação para formalizar título de cobrança pode prosseguir se devedor não for localizado

Publicado em 27/02/2013

         Falta de atualização de endereço da parte não justifica extinção do processo sem o julgamento do mérito. Assim entendeu a Oitava Turma Especializada do TRF2, ao julgar favoravelmente a apelação da Caixa Econômica Federal (CEF) contra uma cliente do programa Construcard – empréstimo para construção da casa própria – cujo endereço não fora localizado.
         A CEF ajuizara ação monitória na Justiça Federal do Rio de janeiro, para constituir título de dívida de cerca de R$ 9 mil, mas a primeira instância extinguiu o processo por não ter sido possível fazer a citação da ré. Por conta disso, o banco apelou ao TRF2, alegando que foram realizadas todas as diligências possíveis visando obter endereço atualizado da devedora.
        Para o relator do processo no TRF2, desembargador federeal Poul Erik Dyrlund, “a CEF demonstrou ao longo do processo uma postura ativa no sentido de buscar endereço atualizado da devedora. Além disso, mesmo que o Juízo visualizasse a configuração de postura desidiosa por parte da Caixa, deveria ter intimado pessoalmente a parte autora”, concluiu o magistrado, anulando a sentença de primeiro grau.
Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 18/02/2013
Proc. 0017153-33.2007.4.02.5101
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