Acumulação de cargos na área da saúde não pode prejudicar eficiência do trabalhador

Publicado em 26/02/2013

         A Oitava Turma Especializada do TRF2 negou apelação de uma servidora que pretendia comprovar compatibilidade de horários para acumular cargos públicos remunerados na área de saúde.
        De acordo com dados do processo, a servidora ocupava o cargo de auxiliar de enfermagem tanto no Hospital da Força Aérea do Galeão (HFAG), quanto no Centro Municipal de Saúde Américo Veloso. Nos dois casos, o contrato é de 40 horas semanais, totalizando 80 horas ao fim da semana. 
        Segundo o relator do processo, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, embora o artigo 37 da Constituição Federal permita a acumulação de cargos na área da saúde, no caso da autora da ação a excessiva carga horária prejudicaria a sua eficiência no trabalho: “a acumulação de cargos, neste caso, fere um dos princípios basilares da Administração Pública, o da Eficiência. Além disso, as funções desempenhadas pela servidora estão ligadas  a vida e a saúde de outros seres humanos, sendo-lhe exigida total atenção e concentração, que ficam evidentemente comprometidas por tantas horas de trabalho”, concluiu o magistrado.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em
19/02/2013.

Proc. 0008393-90.2010.4.02.5101

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