Agilidade e economia: TRF2 realiza mais um pregão de remoção para juiz

Publicado em 10/02/2011

         Ùnico no Judiciário brasileiro, o sistema de pregão com o qual o TRF2 preenche as vagas de remoção das varas e juizados especiais federais atende como nenhum outro os princípios da celeridade, publicidade e economicidade na Administração Pública. Quem defende o ponto de vista é o juiz federal Paulo André do Espírito Santo, que, ao lado do corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, conduziu o último ato do tipo, realizado no dia 7 de fevereiro.
        Em 21 rodadas, o TRF2 fechou, no pregão realizado na data, propostas para  provimento dos cargos de juiz federal titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, das  30ª, 4ª e 32ª Varas Federais Cíveis do Rio de Janeiro, da 2ª Vara Federal Mista de Nova Iguaçu, da 2ª Vara Federal Mista de Duque de Caxias e da 2ª Vara Federal Mista de Itaboraí, todas no estado do Rio de Janeiro. O edital que lançou o pregão de remoção foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, no dia 6 de dezembro de 2010, e foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região no dia 10 seguinte.  Nos termos do documento, os magistrados interessados em concorrer às vagas tiveram 20 dias para inscrever-se, contados da publicação.
        No dia 10 de fevereiro, os nomes dos magistrados que se candidataram a ocupar a titularidade dessas unidades foram homologados pelo presidente do TRF2, durante a sessão plenária do Tribunal. Com o preenchimento das vagas, ficarão disponíveis para serem supridas por promoção de juízes substitutos a 1ª Vara Federal de Itaperuna, as 1ª e 2ª Varas Federais e o 1º Juizado Especial Federal de Campos, no Rio de Janeiro, bem como a 1ª Vara Federal de Linhares, a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim e a 1ª Vara Federal de São Mateus, no Espírito Santo. Essas unidades tinham como titulares os juízes que tiveram suas propostas de remoção recebidas durante o pregão.
        Como sempre, o ato realizado na sala do Plenário do TRF2 foi presencial e as candidaturas foram lançadas pelos interessados durante o evento. O critério de preferência é um só: a antiguidade do proponente. A participação dos juízes da Justiça Federal capixaba fica assegurada por videoconferência. Também, é possível para o magistrado se fazer representar por procuração.
        Democrático, não há dúvida de que o procedimento é, mas o juiz federal Paulo André lembra que, além disso, ele é econômico para os cofres públicos. Isso porque é comum que os julgadores que pleiteiam as remoções o façam por estarem distantes de suas cidades e até do estado de origem. A demora para conseguirem se realocar aumenta os gastos do Judiciário com diárias e outros adicionais legalmente devidos nesses casos: “O pregão é salutar sob muitos aspectos. Calculo que, sem ele, levaríamos cerca de dois anos para preencher as sete vagas decididas hoje, em poucas horas, através de um sistema que privilegia a oralidade e a informalidade”, sustenta.
        O juiz Paulo André ainda destaca que outra implicação positiva do formato presencial do ato é a oportunidade que se abre para a troca de informações: “Os interessados conversam entre si durante o pregão, falam sobre a realidade em suas varas, tiram dúvidas e recebem dados importantes sobre os órgãos judicantes dos quais pretendem ser titulares”.
        Testado e aprovado na Justiça Federal fluminense e capixaba, o sistema de pregão de remoção será objeto de proposta, para ser adotado nos outros quatro tribunais regionais. É o que afiança o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) na 2ª Região, juiz federal Fabrício Fernandes de Castro: “A Associação está decidindo se vai apresentar o modelo para o Conselho Nacional de Justiça ou diretamente a cada um dos Tribunais. Antes do pregão, havia demora em suprir justamente as varas que têm maior demanda. Havia burocracia,  lentidão e gastos com a publicação de editais para cada vaga. O pregão permite ao magistrado planejar melhor sua carreira. É bom para o juiz e é bom para o jurisdicionado, que ganha com a maior eficiência da máquina administrativa”, elogia.
       Veja como ficou o resultado do pregão.

4ª Vara Federal de São João de Meriti – recebeu a candidatura da juíza federal Ana Paula Rodrigues Mathias Nunes (atualmente titular da 2ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo)

30ª Vara Federal do Rio de Janeiro – JF Marcelo da Fonseca Guerreiro (do 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro – JF Antonio Henrique Correa da Silva (da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro)
4ª Vara Federal do Rio de Janeiro – JF Andréa Cunha Esmeraldo (do 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
2ª Vara Federal de Nova Iguaçu – JF Flavio Roberto de Souza (do 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda)
2ª Vara Federal de Duque de Caxias – JF Isabel Cristina Longuinho Batista de Souza (do 2º Juizado Especial de Volta Redonda)
2ª Vara Federal de Itaboraí – JF Adriana Menezes de Rezende (da 2ª Vara Federal de Campos)
 
       Durante o pregão, ainda foram recebidas as seguintes candidaturas para as vagas que se abriram durante o ato, em razão dos pedidos de remoção apresentados acima.
4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro – JF Silvio Wanderley do Nascimento Lima (da 3ª Vara Federal de São João de Meriti)
5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – JF Julio Emilio Abranches Mansur (do 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro)
7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro – JF Adriana Barretto De Carvalho Rizzotto (da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti)
5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro – JF Alfredo Jara Moura (do 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu)
1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti – JF Marcus Livio Gomes (da 1ª Vara Federal de Volta Redonda)
3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu – JF Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta (da Vara Federal de Magé)
3ª Vara Federal de São João de Meriti – JF Paulo Alberto Jorge (do Juizado Especial Federal de Nova Friburgo)
1º Juizado Especial Federal de Nova Friburgo – JF Elmo Gomes de Souza (da Vara Federal de Itaperuna)
2º Juizado Especial Federal de Volta Redonda – JF Lilea Pires de Medeiros (da 1ª Vara Federal de Campos)
1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda – JF Ana Cristina Ferreira de Miranda (do 1º Juizado Especial Federal de Campos)
Vara Federal de Magé – JF Fabricio Fernandes de Castro (da Vara Federal de Linhares)
1ª Vara Federal de Volta Redonda – JF Flavia Heine Peixoto (da 2ª Vara Federal Criminal/JEF Criminal/Execução Fiscal de Cachoeiro de Itapemirim)
2ª Vara Federal Criminal de Vitória – JF Ronald Kruger Rodor (da Vara Federal de Serra)

Vara Federal de Serra – JF Bruno Dutra (da Vara Federal de São Mateus)

 
 
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