AGU, DPU e Banco Central já estão habilitados a atuarem em processo eletrônico no TRF2

Publicado em 24/01/2014

        A Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF2 informa que a Procuradoria-Regional da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Banco Central assinaram o Termo de Credenciamento com o Tribunal através de seus procuradores, tornando-se habilitados a receberem intimações e citações pela internet através do sistema Apolo. Com os referidos termos firmados, as entidades em questão também estão aptas a peticionarem de forma eletrônica.
        A criação do processo digital no TRF2 permite a advogados, partes, procuradores e peritos, desde que estejam devidamente cadastrados, protocolizar petições intercorrentes, acessar as peças dos processos eletrônicos e receber notificações por e-mail sobre movimentações processuais. Ainda, os procuradores de entidades públicas cadastrados podem receber intimações pela internet.
        Inicialmente, o TRF2 tem processos digitais apenas nos recursos processuais de matéria administrativa. Ou seja, não serão virtuais, por enquanto, os agravos, os pedidos de habeas corpus e os mandados de segurança originários da segunda instância, nem questões previdenciárias ou criminais, por exemplo. Mas, já a partir do começo de 2014, as outras classes de processo e as demais matérias julgadas pela segunda instância serão incluídas na virtualização
        O cadastramento dos interessados também é feito através da rede mundial de computadores e já está disponível no site da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br). Mas os jurisdicionados que já têm cadastro na primeira instância da Justiça Federal fluminense não precisarão repetir o procedimento, já que o sistema do TRF2 aproveitará os dados da Seção Judiciária.
        Para esclarecer dúvidas, o TRF2 criou um portal no seu site com um manual para os usuários e com respostas para várias dúvidas que podem surgir.
        Confira abaixo, o cronograma atualizado da implantação do processo eletrônico no Tribunal.
 
a) Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão distribuídas como autos digitais para as Turmas com competência Tributária (3ª e 4ª Turmas Especializadas)  a partir de 13 de janeiro de 2014;
 
b) Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro serão digitais nas Turmas com competência previdenciária e propriedade industrial (1ª e 2ª Turmas Especializadas) a partir de 27 de janeiro de 2014;
 
c) Agravos de instrumento, conflitos de competência e demais ações de competência originária serão digitais a partir de março de 2014;
 
d) Apelações cíveis Apelações cíveis e reexames necessários oriundos da Seção Judiciária do Espírito Santo serão digitais em todas as Turmas Especializadas a partir de abril de 2014.
 
 
 
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