Alterada Resolução que regulamenta a implantação dos Núcleos de Justiça 4.0 e determina a instalação na SJRJ e na SJES

Publicado em 30/06/2022

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, e o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, através da Resolução TRF2-RSP-2022/00065, de 29 de junho de 2022, alteraram a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00035, de 29 de abril de 2021, que regulamenta a implantação dos “Núcleos de Justiça 4.0” no âmbito da 2ª Região e determina a instalação de “Núcleos de Justiça 4.0”, em caráter experimental, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e na Seção Judiciária do Espírito Santo.

Leia a Resolução TRF2-RSP-2022/00065.

Compartilhar: