Aluna tem direito assegurado para continuar cursando ensino fundamental no Colégio Pedro II

Publicado em 26/06/2013

         A Sexta Turma Especializada do TRF2 manteve decisão que garantia a permanência de estudante no Colégio Pedro II. O ingresso da aluna havia sido questionado porque o edital exigia comprovação de que os candidatos tivessem nascido entre 1º de março de 2003 e 29 de fevereiro de 2004, para admissão de alunos ao segundo ano do ensino fundamental. A estudante nasceu em julho de 2004.
        A limitação encontrava apoio na Resolução nº 06/2010 do Conselho Nacional de Educação. No entanto, a mesma Resolução também permitiu às escolas, em caráter excepcional, no ano de 2011, dar prosseguimento para o ensino fundamental às crianças de cinco anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de seis anos, “que no seu percurso educacional estiveram matriculadas e frequentaram, até o final de 2010, por 2 (dois) anos ou mais a pré-escola.”
        Segundo o relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto, “um ano após sua matrícula, impedir que o aluno prossiga com seus estudos lhe causaria um prejuízo enorme e desnecessário, uma vez que não beneficiaria ninguém. Não há como voltar no tempo e permitir que outro candidato do mesmo sorteio agora ocupe a vaga da impetrante”, concluiu o magistrado.

Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.

http://www.trf2.gov.br/iteor/RJ0108610/1/188/451986.rtf

Proc. 0002184-71.2011.4.02.5101

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