André Fontes fala sobre limites à extensão das patentes em encontro que reuniu juízes, procuradores e advogados a

Publicado em 31/05/2016

A controvertida questão dos prazos de vigência das patentes depositadas no Brasil por empresas estrangeiras foi o principal viés da palestra apresentada pelo desembargador federal André Fontes na terça-feira, 24 de maio, no XV Seminário Regional sobre Propriedade Intelectual para juízes e membros do Ministério Público da América Latina. No segundo dia de atividades do encontro que reuniu também representantes da Península Ibérica, André Fontes falou sobre os limites à extensão das patentes em países signatários do tratado internacional que trata dessa matéria e expôs seu pensamento sobre as demandas que têm mobilizado boa parte da atuação da 2ª Turma Especializada do TRF2 – da qual o desembargador é presidente -, no julgamento de ações referentes a propriedade industrial.

O seminário é uma realização da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) – em parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), a Oficina Espanhola de Patentes e Marcas (OEPM) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

André Fontes abriu sua apresentação explicando que a legislação brasileira sofreu várias alterações para se ajustar ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (TRIPS, na sigla em inglês), do qual o Brasil participa, e que nem sempre essas mudanças propiciaram as tão proclamadas e esperadas vantagens prometidas. Mas, dentre essas inovações, o magistrado citou o chamado “período de graça”, previsto no artigo 12 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 1996). Nos termos da norma, não é considerada como estado da técnica a divulgação de invenção ou modelo de utilidade, quando ocorrida durante os doze meses à data de depósito ou à da prioridade do pedido de patente.

Em seguida, o palestrante destacou que a maioria das ações envolvendo matéria de patente julgadas pela 2ª Turma Especializada se refere a pedidos de extensão de registros de patentes feitos em outros países do acordo. André Fontes esclareceu que o Judiciário ainda não firmou consensos sobre o tema e ressaltou as divergências de entendimento relacionadas à contagem do prazo remanescente para a vigência das patentes de origem estrangeira, que venham a ser depositadas no Brasil, principalmente em relação aos produtos farmacêuticos. Essas patentes, conhecidas como “pipeline”, são reguladas pelo artigo 230 da Lei nº 9.279/96.

André Fontes lembrou que os juízes têm de enfrentar várias dificuldades técnicas relacionadas a essas demandas, como, por exemplo, a de identificar como inovação a ser protegida o que, às vezes, parece ser uma pequena alteração em uma fórmula química já patenteada. Para o desembargador, no final, a maior preocupação dos juízes deve ser a de garantir o equilíbrio com o interesse público: “É preciso ter em mente que a patente, por uma questão principiológica, existe por tempo certo. Quero deixar claro que não sou, de modo algum, contrário à proteção patentária, mas me oponho aos abusos. Não considero aceitáveis os argumentos que visam à perpetuação da exclusividade de uso, que se choca com o conceito de legalidade”, afirmou.

O XV Seminário Regional sobre Propriedade Intelectual para juízes e membros do Ministério Público da América Latina contou com o credenciamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

André Fontes (terceiro a partir da direita): "Patente, por uma questão principiológica, existe por tempo certo"
André Fontes (terceiro a partir da direita): “Patente, por uma questão principiológica, existe por tempo certo”
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