Anteprojeto de lei do CJF cria estrutura mínima para escolas de magistratura*

Publicado em 15/03/2013

        Com o objetivo de proporcionar às escolas de magistratura federais condições de atendimento adequado às demandas de formação e aperfeiçoamento dos juízes, em conformidade com as determinações legais e os anseios sociais, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na última sessão, realizada no dia 7 de março, texto de anteprojeto de lei criando estrutura mínima para o funcionamento das escolas de magistratura federais de todo o país. O texto propõe a criação de 35 cargos em comissão (CJs) e 75 funções comissionadas (FCs) a serem criados, perfazendo um total de 110 funções, além de 145 cargos efetivos de analista judiciário.
        “A ideia é fazer frente ao crescimento do número de atribuições das escolas judiciais, o que exige uma estrutura orgânica e quadro de pessoal melhor adequado para que essas unidades possam atingir seu principal objetivo: preparar o magistrado para servir a sociedade, de forma a atender seus anseios por uma jurisdição mais rápida e efetiva”, escreveu em seu voto o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal.
        O relator destacou que esse aumento na demanda pôde ser verificado, principalmente depois das reformas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004 que, entre outras coisas, criou a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, com a atribuição de regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura.
        Segundo ele, desde então, a Enfam vem introduzindo inovações, tanto nos conteúdos e temas para estudo, como na metodologia a ser utilizada pelas escolas. Por exemplo, estabeleceu um conteúdo mínimo, tanto para o curso de formação, quanto para os cursos de aperfeiçoamento com o fim de vitaliciamento. “Esses conteúdos mínimos incluem temas relevantes para a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados e pretendem consolidar uma unidade programática que assegure um perfil de juiz compatível com a abrangência nacional do Poder Judiciário”, acrescentou o ministro.
        Outro fator que, na opinião do corregedor, vem impactando no trabalho das escolas, foi a criação, em 2006, pelo CJF, do Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa – PNA, composto de programas e subprogramas que preveem ações para a seleção, formação e aperfeiçoamento dos juízes federais e para o aprimoramento institucional. “O PNA foi devidamente adequado para atender às diretrizes estabelecidas pela Enfam e voltou-se precipuamente para a elaboração de um modelo de curso de formação inicial que possa ser replicado em todas as regiões da Justiça Federal. O plano contempla, além dos temas gerais estabelecidos pela Enfam, conteúdos específicos que atendam às especificidades da competência da Justiça Federal”, destacou.
        Essas peculiaridades são reforçadas pelo fato de que as atividades de formação profissional do magistrado da Justiça Federal não se confundem com as atividades administrativas e judiciárias. Diferenciam-se, sobretudo, pelos seus objetivos distintos, pela alta especialização dos quadros de servidores das instituições da Justiça Federal e pela peculiaridade de seus processos de trabalho.
        Todo esse trabalho exige das escolas uma estruturação física, material, de pessoal e de gestão que consolide o modelo pedagógico que se deseja construir e que traga um alinhamento com a nova metodologia de ensino. O planejamento e a formulação desses cursos, de acordo com o ministro, se mostram tão importantes quanto a própria execução.
        Para tanto, o Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf) – presidido pelo ministro e formado pelos diretores das escolas de magistratura federais dos cinco tribunais regionais federais e pelo presidente da Ajufe – estudou modelos de sucesso e os adaptou às peculiaridades e atribuições próprias da Justiça Federal, chegando ao desenho de uma estrutura organizacional que possa proporcionar às escolas judiciais as condições necessárias para que possam atender às demandas de formação e aperfeiçoamento da magistratura.
        O anteprojeto segue agora para aprovação do Plenário do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional.
 
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CJF
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