Auditor envolvido no Propinoduto II poderá tentar provar que tem problemas psiquiátricos por causa das acusações

Publicado em 10/06/2009

A 8ª Turma Especializada do TRF2 anulou a sentença da 22ª Vara Federal do Rio, que negou o pedido de um ex-auditor da Receita Federal para que o ato de sua aposentadoria por invalidez, concedida em junho de 2006, fosse revisto. Ele alegou, nos autos, que sua doença se enquadraria no conceito de acidente em serviço, gerando direito à aposentadoria integral (e não aposentadoria proporcional, como ocorreu), já que sua invalidez seria consequencia de transtornos psiquiátricos desencadeados em novembro de 2003, quando teria tido seu nome “indevidamente envolvido no escândalo chamado de Propinoduto II. Na época, diversos agentes da Receita Federal teriam sido indiciados por envolvimento em esquema de corrupção montado na Divisão da Delegacia da Receita Federal” a que o servidor estava vinculado na ocasião.

Ainda em sua decisão, proferida em apelação cível, o Tribunal determinou que a 1ª instância da Justiça Federal prossiga com o processo, garantindo a realização de provas testemunhais e periciais. A sentença de 1º grau indeferira o pedido de produção de provas (requerido pelo ex-auditor para comprovar suas alegações) e julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria.

Para a relatora do caso, juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, para solucionar o caso, é preciso conferir se os problemas psiquiátricos sofridos pelo autor da causa são mesmo derivados dos acontecimentos e das acusações sofridas por ele, em razão do cargo que então ocupava: “Desta forma, indispensável a produção de perícia para a solução da controvérsia”, explicou.

Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão.

Proc.: 2006.51.01.022760-0

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