Caixa Econômica é obrigada a recalcular valor das prestações de mutuário que tiveram aumento de seis mil por cento

Publicado em 21/02/2013

        O TRF2 concedeu liminar a um mutuário, obrigando a Caixa Econômica Federal (CEF) a recalcular o valor das prestações relativas ao saldo residual de seu financiamento de imóvel. O devedor questiona na justiça a dívida. Para ele, seria descabido o aumento das prestações, que passaram de R$ 97,21 para R$ 5.926,42.
        Na decisão, o Tribunal levou em conta a boa-fé do mutuário, que quitou todas as 276 prestações do imóvel. De acordo com a decisão da corte, a CEF fica impedida de incluir o nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do presente contrato. Além disso, os reajustes deverão se adequar ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), nos termos do contrato de financiamento.

Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 19/02/2013.

Proc. 0001354-14-2013.4.02.0000

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