Caminhões da Petrobrás não podem transitar por estradas federais com excesso de peso*

Publicado em 06/11/2014

* Com informações do Núcleo de Comunicação –  SJRJ
 
       O juiz federal Paulo André Espirito Santo, titular da 20a Vara Federal da capital fluminense, proferiu decisão que proíbe os caminhões da Petrobrás Distribuidora S/A de trafegar nas rodovias federais com excesso de peso, violando  a legislação de trânsito e especificações do veículo. A ordem é liminar e foi expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
       Segundo informações do processo, cujo mérito ainda será julgado pela primeira instância da Justiça federal do Rio de Janeiro, foi instaurado um inquérito civil para apurar a existência de várias multas aplicadas contra a estatal pela Polícia Rodoviária Federal. As irregularidades, segundo o relatório, foram praticadas na BR-070 (que liga Brasília a Cáceres, no Mato Grosso) e BR-174 (Manaus/ Boavista). Ao todo, 2484 multas teriam sido aplicadas desde 2009.
       Em sua medida, Paulo André Espirito Santo destacou que o Código Nacional de Trânsito estabelece que o peso e as dimensões dos veículos automotores devem respeitar os limites estabelecidos pelo Contran: “É imprescindível, portanto, que se observe o limite máximo de carga de veículos para transporte de pessoas ou mercadorias, tratando-se de norma que visivelmente busca evitar danos às Rodovias e à segurança pública em geral”, afirmou o magistrado, lembrando, ainda, que a Petrobrás se recusou a assinar um termo de ajustamento de conduta proposto pelo MPF.
        Em seu pedido, o órgão pede que a empresa seja condenada, no mérito, a pagar indenização por danos morais coletivos, no patamar de R$ 80 mil reais, além de indenização pelos danos materiais causados às estradas.
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