Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro

Publicado em 07/11/2016

Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.

A ECT não convocou o candidato porque o Manual de Pessoal dos Correios indica o esporão de calcâneo como causa de inaptidão da função. A perícia realizada pela Justiça Federal, por outro lado, apontou que o problema apresentado pelo apelante poderia evoluir sem apresentar sintomas, não havendo doença ortopédica que o impedisse de realizar as tarefas inerentes ao emprego pretendido. O laudo informou que “não foi encontrado nenhum dado clínico que justifique o impedimento do exercício laboral.”

O relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, destacou em seu voto que o carteiro tem várias atividades que dependem de sua mobilidade, como a entrega externa de correspondências, encomendas e malotes, exercendo suas funções ora a pé, ora utilizando bicicletas ou veículos automotores, mas que “no caso específico dos autos, a prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo apelante não compromete a atividade laboral.”

Proc.: 0016887-36.2013.4.02.5101

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