Candidatos a taifeiro da Aeronáutica inscritos até o dia 5 de março farão prova no domingo, 7

Publicado em 03/03/2010

         Os inscritos até a sexta-feira, 5 de março, para participar do concurso para o Curso de Formação de Taifeiros da  Aeronáutica poderão fazer a prova no domingo, 7. Os que se inscreverem a partir do sábado, 6, até  a terça, 9, serão convocados para fazer prova em outra data, que ainda será marcada. A determinação é da desembargadora federal Salete Maccalóz, da 7a Turma Especializada do TRF2, e consta de despacho assinado no dia 2, no processo que discute a limitação de idade imposta pela Aeronáutica aos candidatos para o cargo.
         O caso começou com ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro pela Defensoria Pública da União no Rio (DPU), que tenta derrubar o limite de idade. Nos termos da portaria do Departamento de Ensino da Aeronáutica (Depens), que estabelece regras diferentes para civis e militares das forças auxiliares, de um lado, e militares da própria Aeronáutica, de outro, as vagas para as funções de cozinheiro e garçom deveriam ser preenchidas por candidatos de até 23 anos de idade. A DPU pleiteou uma liminar na primeira instância, para garantir a inscrição de todos os interessados, dentro do prazo do edital, que terminaria no dia 11 de fevereiro.
         Como a liminar fora negada, a Defensoria apresentou agravo ao TRF2, que atendeu o pedido e prorrogou o prazo de inscrições, que ficou estendido até o dia 9 de março.  No entendimento da desembargadora federal Salete Maccalóz, a portaria da Depens viola o princípio da reserva legal, definido no artigo 142 da Constituição Federal. Pela regra, somente a lei poderia fixar o limite de idade para o concurso público: “A base jurídica da presente medida é a legalidade. Por óbvio a Constituição Federal autorizou limites de idade para o ingresso na vida militar, cujo fundamento universalmente aceito são as características específicas dessa atividade; todavia, com sua autoridade máxima, a Constituição Federal de 1988 determinou: os limites de idade devem ser fixados por lei e não por regras editalícias”, explicou Salete Maccalóz.
         A determinação da magistrada foi transmitida para a Aeronáutica por fax no dia 26 de fevereiro. Mas, através de ofício, a Direção de Ensino do Comando da Aeronáutica informou ao Tribunal que só teria recebido a ordem no dia 1o de março. O órgão, que afirma já ter recebido 1805 inscrições, argumenta  que, com a prorrogação do prazo, seria impossível o cumprimento do calendário, que marcou as provas para o dia 7 de março.
          Em seu último despacho, a desembargadora federal Salete Maccalóz classificou “como problemas de comunicação interna da Aeronáutica o fato de chegar (o fax) ao Departamento de Ensino no dia primeiro de março de 2010, o que não isenta a União de seus deveres no processo”.
 De acordo com a portaria do Depens, há 48 vagas para o cargo e o salário oferecido é de R$ 1.437.

Proc. 2010.02.01.001381-8

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