CJF altera regras de realização de concurso para juiz federal*

Publicado em 30/04/2014

        Na última sessão ordinária, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) decidiu que os tribunais regionais federais (TRFs) passam a ser responsáveis pela arrecadação das taxas de inscrição, bem como pelo pagamento dos serviços contratados para a realização de todas as etapas do concurso público para juiz federal substituto. A decisão altera os artigos 14, 22 e 48, da Resolução n. 67, de 03 de julho de 2009. O relator da proposta de alteração foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima.
        A Resolução atribuía ao CJF a responsabilidade pela arrecadação das inscrições, nos casos em que o Conselho fosse o contratante da primeira etapa do concurso. Neste caso, o CJF fazia o repasse do restante da verba aos TRFs. Ainda pelo texto anterior, as taxas deveriam ser recolhidas diretamente aos TRFs apenas quando estes realizassem a contratação integral do certame.
        Segundo a nova redação do parágrafo 1º do art. 14, a taxa de inscrição será arrecadada em favor do TRF, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança). O parágrafo 2º complementa que “se a dotação autorizada oriunda das receitas diretamente arrecadadas, produto da taxa que trata o parágrafo 1º, for inferior às despesas para realização de todas as etapas do concurso, o tribunal arcará com a diferença, utilizando a dotação orçamentária custeada com recursos ordinários”.
        A alteração também muda quem será o contratante da instituição que realizará o concurso. O artigo 22 define que caberá aos TRFs e não mais ao CJF contratar ou celebrar convênio com o órgão ou empresa.
        O art. 48, por sua vez, também transfere para os TRFs a responsabilidade de “incluir na proposta orçamentária ou em créditos adicionais as estimativas de arrecadação e de custeio para a realização do concurso e o auxílio financeiro fornecido ao candidato mediante bolsa de estudo, conforme o parágrafo 2º, do art. 44 e regulamento próprio do curso de formação.”
        O Colegiado decidiu alterar a Resolução após manifestação da Secretaria de Administração do CJF, do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). A Comissão Especial de Concurso, também foi consultada, por meio de videoconferência e manifestou-se favorável. Entretanto, os membros ressaltaram que a Comissão, instituída pelo CEJ, deve ser mantida, com o objetivo de dar homogeneidade aos concursos e garantir uniformidade entre as regiões, para garantir equivalência de estilo, características, metodologia e do grau de dificuldades das provas. Com isso, a Comissão vai funcionar como um órgão consultivo para os TRFs.
 
Processo PPN 00026/2013
 
*Fonte: CJF
 
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