CJF altera resolução que dispõe sobre aquisição de veículos na Justiça Federal*

Publicado em 07/05/2015

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou alterações na Resolução 72, de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A proposta, apresentada pelo presidente do órgão, ministro Francisco Falcão, foi instruída com o objetivo de reduzir custos e melhor adequar a norma à Lei de Diretrizes Orçamentárias e aos regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.

Com a mudança, está excluída do grupo “D” a possibilidade de aquisição de veículos pick-ups cabine dupla e, do grupo “E”, as pick-ups de cabine simples e utilitários multivans (SUV), devido aos seus altos custos à Justiça Federal. Além disso, foi aprovada a inclusão de um novo grupo à resolução, grupo “I”, a fim de possibilitar a aquisição de motocicletas, tendo em vista as recorrentes solicitações de compra desse tipo de transporte para a entrega de documentação externa, bem como para ronda e segurança em estacionamentos no perímetro das unidades.

Também ficou definido pelo Colegiado que as solicitações de compras de veículos oficiais deverão constar em planos anuais e se darão por meio de renovação e expansão da frota, cabendo ao Plenário do CJF, na sessão a ser realizada no mês de junho, data anterior à discussão da proposta orçamentária, deliberar sobre os grupos de veículos que poderão ser solicitados nesse plano para o exercício financeiro subsequente. O presidente do Conselho, ministro Francisco Falcão, consignou que “a aquisição de veículo em exercício diverso ao da aprovação deverá ser novamente submetida à deliberação deste Colegiado”.

Processo: CF-PPN-2012/00120

*Fonte: CJF

Compartilhar: