CJF aprova atualização do normativo que dispõe sobre concurso público de juiz federal substituto*

Publicado em 27/02/2024

A participação de um integrante do MPF nas comissões organizadoras está entre as mudanças

Em sessão de julgamento realizada na segunda-feira (26/2), o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a proposta de atualização da Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal, nos termos do entendimento do relator e vice-presidente do CJF, ministro Og Fernandes.

A atualização do normativo considera as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os concursos de ingresso nas carreiras da magistratura brasileira: Resolução CNJ n. 75/2009, alterada pela Resolução CNJ n. 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura como pré-requisito para inscrição em concursos da magistratura, garantindo um processo seletivo idôneo e minimamente uniforme.

No julgamento, retomado nesta segunda, após pedido de vista da desembargadora federal Marisa Santos, o ministro Og Fernandes apresentou uma questão de ordem acolhendo solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto à adequação do art. 15 da Resolução CJF n. 67/2009 aos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n. 7/2021, que prevê a participação de um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na composição das comissões organizadoras e das bancas examinadoras para os concursos da magistratura.

O ministro propôs ainda a garantia da paridade de gênero nas comissões examinadoras da Justiça Federal, tendo em vista que esta é uma “medida fundamental para fomentar o acesso igualitário às oportunidades, em respeito aos princípios republicanos estabelecidos pela nossa Constituição Federal de 1988”.

Na mesma linha, o relator apontou a necessidade de, na medida do possível, assegurar nas referidas comissões a participação de integrantes que expressem a diversidade presente na sociedade, “como forma de promover a redução das desigualdades, tendo como foco o aperfeiçoamento dos recursos humanos que irão atuar na prestação jurisdicional”.

Processo n. 0003779-93.2023.4.90.8000

*Fonte: CJF

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