CJF aprova normativo que regulamenta o instituto do juiz das garantias*

Publicado em 02/05/2024

O processo foi apreciado na sessão do dia 29/4, na sede do Órgão, em Brasília (DF)

Na sessão ordinária de julgamento de segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 881/2024, que dispõe sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A edição do normativo considerou, entre outros aspectos, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 6.298, n. 6.299, n. 6.300 e n. 6.305, em que foi determinada a adoção das “medidas legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização judiciária, à efetiva implantação e ao efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo o país”, no prazo de 12 meses.

A Resolução estabelece que, no âmbito da Justiça Federal, o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais, exercerá sua competência segundo as normas de organização judiciária dos TRFs.

Incumbe aos TRFs definir as competências de varas e de juízos, parametrizar sistemas de distribuição e de processo eletrônico e adotar as demais medidas necessárias para o seu cumprimento.

Ademais, a regulamentação não se aplica às infrações penais de competência originária de Tribunal Regional Federal (TRF), de tribunal do júri, de juizado especial federal e àquelas relativas à violência doméstica e familiar.

Processo n. 0003436-65.2023.4.90.8000

*Fonte: CJF

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