CJF aprova relatório de inspeção realizado pela Corregedoria-Geral no TRF2*

Publicado em 24/08/2016

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) votou no dia 8 de agosto, em Brasília, durante sessão extraordinária, Relatório da Inspeção Ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no período de 11 a 20 de abril de 2016. A proposta foi aprovada por unanimidade nos termos do voto apresentado pelo corregedor-geral, ministro Og Fernandes.

Nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei 11.798/2008, do art. 3º, inciso III, do Provimento 1/2009 e da Portaria CJF-POR-2016/00099, de 10 de março de 2016, a inspeção abrangeu unidades jurisdicionais e processantes e órgãos de apoio jurisdicional. Em seu voto, o ministro destacou que, preliminarmente, foram solicitadas estatísticas processuais aos gabinetes dos desembargadores federais e às unidades processantes, bem como a listagem de todos os processos do Tribunal para a seleção de amostra.

A metodologia adotada utilizou sistema de controle eletrônico para apresentar e reunir, em um único ambiente web, informações consideradas relevantes, como os questionários previamente enviados pela Corregedoria-Geral, preenchidos pelos gabinetes e unidades inspecionadas. De um modo geral, segundo o ministro, as constatações indicaram que o Tribunal presta sua jurisdição regularmente. No documento, foram apresentadas pelo corregedor, nos termos do art. 63 do Regimento Interno do CJF, proposições a título de determinações ao Presidente do TRF da 2ª Região, sem prejuízo das recomendações contidas nos relatórios individuais das unidades inspecionadas.

Para Og Fernandes, o relatório visa o aprimoramento da prestação jurisdicional da Corte. Uma das medidas apresentadas pelo ministro foi a adoção de providências relativas às dificuldades enfrentadas no sistema Apolo, no intuito de aperfeiçoar os mecanismos de triagem processual, quando da distribuição eletrônica dos processos. “Para tal, foi determinado que o Tribunal apresente à Corregedoria-Geral cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (Pje), em substituição ao Apolo”, recomenda o corregedor Og Fernandes em seu voto.

A discrepância entre os dados do Siapro (Sistema de Acompanhamento de Processos) e a realidade física dos processos do Tribunal também foi uma das deficiências apontadas pela inspeção. Para o ministro, é necessário adotar mecanismos de identificação e de controle de processos com migração de sistemas, a fim de evitar a coexistência de informações contraditórias. No prazo de 90 dias, o TRF 2 deve informar à Corregedoria-Geral, as medidas e providências adotadas para o cumprimento das determinações que constam no relatório, com a devida comprovação por meio de relatório impresso, quando for o caso.

Processo N. CJF-PCO-2016/15

*Fonte: CJF

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