Aprovada proposta que institui Política de Gestão de Riscos na Justiça Federal*

Publicado em 31/05/2017

A proposta de resolução que implementa a Política de Gestão de Riscos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeira e segunda instâncias foi aprovada na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), que ocorreu na última segunda-feira (29/5), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS).

O relator do processo, desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, informou em seu voto que a proposta decorre de recomendações da Ação Conjunta de Auditoria realizada em 2014, tanto no CJF quanto nos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Segundo ele, constatou-se a “necessidade de melhoria dos processos de trabalho com a adoção de política e diretrizes destinadas ao gerenciamento de riscos e aperfeiçoamento dos controles internos administrativos, de modo a minimizar a incidência de eventos negativos nas rotinas de trabalho, aumentando, dessa forma, a eficiência nas atividades realizadas”.

O relator apresentou sugestão de alteração da Resolução nº CJF-RES-2014/00313, que instituiu o Comitê Gestor de Estratégia da Justiça Federal (COGEST), conferindo atribuições de fomento da cultura de gestão de riscos. A Secretaria-Geral do Conselho também contribuiu com sugestões ao texto, por meio da Informação nº CJF-INF-2017/00370.

Entre os pontos previstos no texto da minuta da resolução aprovada estão os objetivos da Política de Gestão de Riscos, os princípios da gestão de riscos, os principais conceitos, as diretrizes para o processo de gestão de riscos, a estrutura de governança da gestão de riscos, o estabelecimento de responsabilidades, os controles internos da gestão e um organograma.

Para o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt, “a divulgação de tal Política se faz necessária por trazer noções e esclarecimentos imprescindíveis, com os quais nem todos os segmentos da Administração estão familiarizados”. Em seu voto, Erhardt destaca que a gestão de risco já é prática recorrente nas ações e contratações da área de tecnologia de informação, conforme determina a Resolução CNJ nº 182/2013.

As diretrizes aprovadas pelo plenário do Conselho deverão ser implantadas no âmbito do CJF, dos Tribunais Regionais Federais e das Seções Judiciárias no prazo de 180 dias.

Processo nº CJF-PPN-2017/00007

*Fonte: CJF

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