CJF: Aprovadas mudanças nas normas do concurso público para juiz federal substituto

Publicado em 15/06/2016

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou no dis 6 de junho, durante sessão plenária realizada em Recife (PE), alterações na Resolução nº 67, de 2009, que trata das normas para a realização do concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. As mudanças foram aprovadas, por unanimidade, nos termos do voto do relator e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

A primeira alteração foi no art. 6º que, além de ajustar o Anexo I, também propõe a inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º. O parágrafo 1º, por exemplo, trata da inserção de conteúdo sobre noções gerais de Direito e formação humanística na segunda etapa do concurso, havendo, então, a necessidade da inclusão do Anexo II para discriminar o referido conteúdo.

O parágrafo 2º, por sua vez, prevê a possibilidade de adequações necessárias ao Anexo I pelos Tribunais Regionais Federais. Já o parágrafo 3º enfatiza que é necessário focar em questões que objetivem medir as habilidades essenciais às funções do cargo, baseando-se em doutrina e jurisprudência dominantes, além dos aspectos legais que envolvem às finalidades específicas do processo seletivo.

Segundo o relator, a minuta de resolução, que prevê as alterações, foi apresentada pela Secretaria do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e amplamente discutida pela Comissão Especial de Concurso da Justiça Federal, por meio de reuniões presenciais e por videoconferências. Além disso, todos os tribunais regionais federais (TRFs) puderam apresentar sugestões para ajustá-la.

Processo n. CJF-PPN-2013-00026

*Fonte: CJF

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