CJF: Atualizada resolução que dispõe sobre normas de concurso para juiz federal substituto*

Publicado em 02/05/2024

 

A alteração foi aprovada durante sessão de julgamento do Conselho, 29/4

Durante a sessão ordinária de julgamento de segunda-feira (29/4), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 884/2024, que altera a Resolução CJF n. 67/2009, que dispõe sobre normas para realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. O processo foi relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.

A atualização visa adequar a norma à Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 516/2023, que dispõe sobre a vedação ao estabelecimento de nota de corte ou de cláusula de barreira na reserva a candidatos negros, no âmbito do Poder Judiciário, das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

No voto, o ministro Og Fernandes pontuou que a proposta também acolhe uma sugestão do Comitê Técnico de Aperfeiçoamento e Pesquisa da Justiça Federal, a fim de incluir, como impedimento de participação em comissão de concurso da magistratura, além daqueles que exercem o magistério, também os ocupantes de cargo de direção, coordenação ou subcoordenação de cursos preparatórios para concurso de ingresso na carreira da magistratura federal.

“Quero parabenizar o Comitê pela sugestão, a qual acolho. Entendo que ela respeita o princípio da impessoalidade e a defesa do interesse público”, elogiou o relator durante a sessão plenária.

Processo n. 0002739-42.2023.4.90.8000

*Fonte: CJF

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