CJF: Contas em dia: precatórios atrasados devem estar disponíveis para saque em janeiro*

Publicado em 06/12/2023

União, INSS e demais autarquias federais voltarão a pagar normalmente as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Os valores referentes a precatórios atrasados serão depositados no final de dezembro e a previsão é que estarão disponíveis para o saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Com a concordância do governo, o Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7047 e 7064) contra as Emendas Constitucionais (ECs) 113 e 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19, em julgamento concluído na quinta-feira (30).

Precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado – ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano – o restante era rolado para o ano subsequente.

Agora a expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para viabilizar o pagamento.

“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.

Informações específicas do TRF2

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), serão pagos integralmente todos os precatórios incluídos nas propostas orçamentárias de 2022 e 2023 (todos os precatórios federais recebidos no tribunal entre 02/07/2020 e 02/04/2022).

Da proposta orçamentária de 2024 (precatórios federais recebidos no tribunal entre 03/04/2022 e 02/04/2023), serão pagos integralmente os de natureza alimentar, bem como R$ 531.585.300,00 (quinhentos e trinta e um milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil e trezentos reais) dos precatórios de natureza comum de 2024. O restante dos precatórios de natureza comum de 2024 serão pagos no próximo ano, em data não definida.

Tanto o depósito dos valores quanto a juntada dos demonstrativos de pagamento nos precatórios e nos processos originários acontecerão durante o recesso judiciário.

A liberação das contas para saque pelos beneficiários está prevista para o mês de janeiro de 2024, em data a ser definida até o final do mês de dezembro de 2023.

A consulta a precatórios e RPVs no sistema processual do TRF2 pode ser feita pelo link https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/

Fique atento

O Conselho da Justiça Federal alerta: não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório.

Não há nada a fazer neste momento para apressar o pagamento.

A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro.

Mais informações serão fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado!

*Com informações do CJF

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