CJF decide que emissão de poluentes deve pesar na hora da compra de veículos de serviço*

Publicado em 07/08/2017

A substituição de veículos de serviço na Justiça Federal deve considerar, além do custo da manutenção dos automóveis e utilitários, a questão da sustentabilidade. Por esse critério, a renovação ou expansão das frotas tem de levar em conta a menor emissão de poluentes dos modelos a serem adquiridos, em comparação com os já em uso nos tribunais.

O entendimento foi proferido pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) que, acompanhando voto do presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, decidiu aprovar o Plano Anual de Aquisição de Veículos da Primeira Região. A Corte tem competência sobre Minas Gerais, Bahia e os estados do Centro-Oeste e do Norte.

André Fontes é o relator no processo administrativo que submeteu ao CJF o plano do TRF1 para 2017. A consulta envolveu discussão sobre os critérios estabelecidos na Resolução 72, de 2009, do próprio CJF. A norma veda a renovação de veículos se não ficar comprovado que as despesas com manutenção ou conservação dos carros ultrapassam vinte por cento do seu valor de mercado.

Em seu voto, o desembargador federal André Fontes destacou que “não se pode olvidar que a aquisição de novos automóveis para fins de renovação e expansão da frota encontra fundamento na sustentabilidade ocasionada por veículos de fabricação recente, menos poluentes e dotados de inovações tecnológicas que os tornam mais eficientes sob o ponto de vista ecológico”.

*Com informações do CJF

 

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