CJF encaminha ao STJ anteprojeto de Lei Orgânica da Justiça Federal*

Publicado em 26/03/2013

        Uma nova lei orgânica para a Justiça Federal de primeiro e segundo graus, que atualiza a regulamentação do seu funcionamento e reestrutura a carreira dos juízes federais, está a caminho. O texto do anteprojeto de lei orgânica foi aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), no último dia 7 de março, nos termos do voto do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. A lei que atualmente rege o funcionamento da Justiça Federal – n. 5.010/1966 –, após a Constituição de 1988, foi superada em muitos aspectos.
        O anteprojeto segue para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, será encaminhado à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de chegar ao Congresso Nacional.
        O texto prevê que as varas federais, que atualmente contam com um juiz federal titular e um juiz federal substituto cada uma, passem a ter dois juízes federais, sem distinção no exercício de suas funções, embora o mais antigo na vara, dentre os dois, seja o titular da direção administrativa da vara. Os novos juízes federais substitutos – que ingressarem na carreira após a edição da lei – atuarão em substituição ou em auxílio em qualquer unidade jurisdicional, e não numa vara específica. Apenas quando promovidos a juiz federal passarão a atuar em uma vara.
        A minuta do anteprojeto foi elaborada por comissão instituída pelo ministro corregedor-geral, composta por juízes federais de todo o país, sob a coordenação do desembargador federal Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal da 3a Região, que apresentou os principais pontos do documento aos conselheiros do CJF.
        Com relação ao CJF, o anteprojeto incorpora os dispositivos da Lei n. 11.798/2008, que atualmente regulamenta seu funcionamento, mas traz algumas inovações, como a inclusão, dentre as competências do corregedor-geral da Justiça Federal, as de coordenar as comissões permanentes dos coordenadores dos núcleos centrais de conciliação e dos coordenadores das ouvidorias regionais.
        O CJF poderá também dispor, em ato normativo, a instalação, pelos tribunais regionais federais, de serviços de atendimento judicial descentralizado e itinerante em localidades que não sejam sede de unidade jurisdicional da Justiça Federal, conforme já previsto no art. 107 da Constituição. “O preceito constitucional assegura a ampliação dos mecanismos de acesso à Justiça fora dos meios tradicionais de atendimento”, acentua o ministro Noronha.
        Outra atribuição proposta ao CJF é a de fixar critérios objetivos para que seja equânime a divisão de trabalho entre os juízes federais, como na prática já vêm ocorrendo com a vigência da Resolução n. 1/2008 do CJF. Ato do Conselho também poderá estabelecer a divisão das causas judiciais em classes ou por outro critério objetivo, para fins de distribuição dos processos. A adoção pelos TRFs de sistema de processo eletrônico para causas judiciais e para gestão administrativa deverão, da mesma forma, ser objeto de ato normativo do CJF, que poderá, ainda, dispor sobre a produção de atos processuais e decisões judiciais por meio eletrônico, com assinatura digital.
        O Plano Nacional de Aperfeiçoamento e Pesquisa para Juízes Federais (PNA), cuja instituição compete ao Conselho das Escolas da Magistratura Federal (Cemaf), coordenado pelo corregedor-geral da Justiça Federal, terá suas diretrizes observadas pelos TRFs no processo de vitaliciamento dos novos juízes federais. Neste sentido, as corregedorias regionais, juntamente com as escolas da magistratura, deverão promover encontros ou cursos que propiciem a troca de experiências e projetar a orientação a ser seguida no exercício da magistratura.
        Outra novidade proposta na lei é a possibilidade de os tribunais regionais federais instituírem “subseções judiciárias integradas”. Atualmente, cada estado da Federação corresponde a uma seção judiciária, com sede na capital, sendo que os municípios do interior que possuem varas federais constituem subseções judiciárias. As subseções integradas reunirão duas ou mais subseções territorialmente próximas. O objetivo é permitir que haja plantões unificados ou regionais, onde o movimento forense não  justifica plantões descentralizados. “A administração isolada de várias pequenas subseções judiciárias, criadas muitas vezes com apenas uma vara federal, prejudica a eficiência da gestão”, observa o ministro Noronha.
        Os concursos públicos para provimento do cargo de juiz federal substituto, pela proposta, devem ser concluídos no prazo máximo de dezoito meses após a inscrição preliminar, salvo situação excepcional devidamente justificada.
        O texto cria a figura do juiz federal formador, o qual, juntamente com o desembargador federal corregedor-geral e um juiz auxiliar da corregedoria regional, terá a atribuição de orientar, acompanhar e avaliar os juízes vitaliciandos – em estágio probatório. O juiz formador deverá, especificamente, orientar a atuação do vitaliciando no que diz respeito à conduta profissional e atuação junto às partes, procuradores, servidores, público em geral e demais magistrados, e avaliar sua atuação mediante a elaboração de relatórios periódicos e de relatório de avaliação final.
 
*Fonte: CJF
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