CJF: Juristas discutem diferenças e semelhanças entre Justiças Federais das Américas*

Publicado em 14/12/2017

Estudar as diferenças e semelhanças entre as Justiças Federais do Brasil, Argentina e Estados Unidos. Esse foi o principal objetivo do seminário “Perspectiva da Justiça Federal, uma visão internacional”, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), na última segunda-feira, 11 de dezembro, em Fortaleza (CE). O evento foi realizado na sede da Justiça Federal do Ceará, com o apoio do TRF5 e da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe).

Os debates ficaram por conta dos juízes federais Patricio Maraniello, da Argentina, Peter Messitte, dos Estados Unidos, que apresentarem a história, a evolução e os desafios da Justiça Federal em seus países de origem. Os magistrados foram recebidos no seminário pelo corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Raul Araújo; pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro Humberto Martins; pelo ministro Sérgio Kukina, do STJ; pelo presidente do TRF5, desembargador Manoel Erhardt; pelo diretor da Esmafe, Edilson Nobre; pelo juiz federal Eduardo Vilar, diretor do Foro da Seção Judiciária do Ceará; e pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Participaram do seminário, também, desembargadores, juízes federais, advogados, servidores e estudantes de Direito.

A partir do tema “A Justiça Federal, histórico e evolução, desafios para a próxima década”, Peter Messite falou sobre a organização judiciária nos Estados Unidos, composta por 700 juízes federais e 12 Tribunais de Circuito, que correspondem aos TRFs. Segundo o juiz americano, assim como no Brasil, a Justiça Federal dos EUA julga causas relativas à União e suas instituições. Contudo, relatou Messite, os juízes federais norte-americanos lançam mão das leis estaduais para julgar, considerando que cada estado tem seus códigos próprios. “Dificilmente um juiz americano terá menos de 40 anos e seu exercício é por mandato, não é uma opção de carreira”, contou, lembrando que assim como no Brasil, tem-se buscado qualificar e agilizar a tramitação de processos administrativos e jurídicos, visando, sobretudo, a redução de custos públicos.

Já Patricio Maraniello dividiu a história da Justiça Federal na Argentina em duas etapas: pré-constitucional e constitucional. O magistrado informou que a Suprema Corte argentina começou a funcionar em 1863 com cinco ministros, número que, historicamente, vem se mantendo até hoje, com algumas alterações em sua composição, de acordo com o governo do período. “A escolha de ministros é eminentemente política e alguns presidentes elegem um número maior, visando ter maioria na Corte Suprema”. O juiz explicou, ainda, que o mapa judicial argentino divide a Justiça Federal em 17 distritos e 23 províncias, que têm jurisdição sobre regiões geográficas daquele país.

Em sua exposição, o presidente do TRF5 lembrou que a atual Constituição Federal brasileira, promulgada em 1988, já é a sétima na história do País. “A Justiça Federal brasileira surgiu com a República [1889], contudo, com o golpe de 1937, surgiu a conhecida constituição ‘semântica’, que extinguiu a Justiça Federal. Nesse período, as causas de interesse da União passaram a ser julgadas pelos juízes dos estados. Em 1946, foi promulgada outra Constituição, cujos textos criavam o Tribunal Federal de Recursos, o que recriou a segunda instância da Justiça Federal. A reimplantação da primeira instância da Justiça Federal no Brasil veio por meio do Ato Institucional nº 2, e, a partir de 1967, passou a ser exigido concurso público para ingresso na magistratura.”. O desembargador também destacou a criação dos Juizados Especiais Federais, por meio da Lei 10.259/01, que aproximou a Justiça Federal da população economicamente menos favorecida.

Encerrando o evento, o ministro Raul Araújo e o juiz federal argentino Patricio Maraniello assinaram o Convênio de Cooperação Institucional entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e a Associação Argentina de Justiça Constitucional. A parceria visa à complementação e ao intercâmbio acadêmico para o desenvolvimento institucional, aumentando a capacidade docente e desenvolvendo a investigação científica, tecnológica, social e cultural.

*Fonte: CJF, com informações do TRF5

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