CJF libera R$ 3 bilhões para pagamento de precatórios não-alimentícios*

Publicado em 28/10/2013

        O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Felix Fischer, autorizou a liberação de recursos financeiros aos Tribunais Regionais Federais no total aproximado de R$ 3 bilhões (R$ 3.155.291.737,56), para pagamento do lote único de precatórios federais não-alimentícios, ou seja, de natureza comum.
        Foram liberados para pagamento dos precatórios de natureza comum, de responsabilidade da Administração Direta (União) o valor de R$ 2,587 bilhões e de responsabilidade da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas federais) o valor de R$ 567 milhões.
        Os precatórios são expedidos em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado (decisões definitivas em que não há mais possibilidade de recursos) nas quais a União ou suas entidades (autarquias e fundações federais). Os de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia.
        O Conselho da Justiça Federal esclarece que cabe aos Tribunais Regionais Federais, de acordo com seus cronogramas próprios, fazer o depósito dos valores nas contas dos beneficiários junto às instituições financeiras oficiais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
        Confira os valores liberados para as regiões da Justiça Federal:
TRF-1ª Região: 1.040.538.989,23
 
TRF-2ª Região: 729.499.434,14
 
TRF-3ª Região: 425.296.395,60
 
TRF-4ª Região: 673.149.487,30
 
TRF-5ª Região: 286.807.431,29
 
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CJF
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