CJF realizou primeira reunião do GT criado para regulamentar juiz de garantias*

Publicado em 02/02/2024

A intenção é implantar a nova figura, observando as particularidades da JF

A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidiu, na quarta-feira (31/1), a primeira reunião do grupo de trabalho (GT) criado para realizar estudos e apresentar proposta de regulamentação do instituto do juiz das garantias e demais efeitos da aplicação da Lei n. 13.964/2019.

“Vamos observar o que está em vigor enquanto lei e aquilo que o Supremo interpretou da lei”, declarou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Representantes do CJF e dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) participaram da reunião, realizada por videoconferência, e apresentaram um breve panorama a respeito do andamento dos debates da questão em cada Região. Na ocasião, o secretário-geral do Conselho, juiz federal Daniel Marchionatti, apresentou uma minuta de Resolução sobre a implementação do instituto do juiz das garantias e a tramitação de investigações, ações penais e procedimentos criminais incidentais no âmbito da Justiça Federal.

Durante a reunião, foi definido prazo até o dia 4 de março para que os Regionais analisem e apresentem críticas e sugestões à minuta, além de sugestões de regulamentação interna, respeitada a autonomia dos tribunais.

O próximo encontro do GT está agendado para março. “A intenção é que, antes do prazo marcado, o juiz das garantias esteja funcionando na Justiça Federal”, afirmou a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Juiz de garantias

O juiz de garantias atua na fase do inquérito policial a fim de proteger os direitos individuais e a legalidade do processo. Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a alteração no Código de Processo Penal (CPP), que instituiu o juiz das garantias, é constitucional. Ficou estabelecido que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos tribunais definir o formato em suas respectivas esferas.

O prazo para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema é de 12 meses, prorrogáveis por mais 12, a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

*Fonte: CJF

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