CNJ: Estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul. Suspensão dos prazos processuais*

Publicado em 07/05/2024

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, e o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, nos autos do processo SEI/CNJ 05868/2024, proferiram decisão deferindo o pedido do Conselho Federal da OAB e do Conselho Seccional da OAB do Estado do Rio Grande do Sul e determinando a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, naqueles feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como naqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS.

*Fonte: CNJ

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