CNJ: Judiciário prepara primeira Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação*

Publicado em 27/04/2022

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução CNJ n. 450, de 12/4/2022, instituiu a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada sempre em maio e inserida em agenda permanente dos tribunais.

A criação de uma semana dedicada ao tema busca ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando em destaque o combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação. Segundo dados da pesquisa realizada pelo CNJ, 40% das pessoas entrevistadas desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva.

De acordo com a coordenadora do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário/CNJ, conselheira Salise Sanchotene, as iniciativas da semana podem ser diversificadas como rodas de conversa, treinamentos sobre o tema, vídeo institucional ou conteúdos sobre esse assunto, divulgados na intranet ou nas páginas dos órgãos da Justiça.

Política judiciária

A Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário foi instituída em 2020, através da Resolução CNJ n. 351/2020. Entre as diretrizes, está a criação de uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e ao Assédio Sexual em cada grau de jurisdição com a participação de representantes da magistratura, do funcionalismo público e de colaboradores terceirizados.

No âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, foi editada, em 21 de janeiro de 2021, a Resolução TRF2-RSP-2021/00003, que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual – CPAMAS, cujo objetivo é lançar um olhar mais holístico para os casos que vierem a ser relatados. Trata-se de uma comissão plural, representativa e que tem no sigilo e no acolhimento suas principais bandeiras.

Cabe destacar que a política de prevenção ao assédio e toda forma de discriminação do TRF2 cumpre comandos previstos na Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário e está alinhada aos macrodesafios do Poder Judiciário.

*Com informações do CNJ

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