CNJ lança pesquisa sobre tramitação de processos relacionados às pessoas idosas*

Publicado em 04/06/2024

Webinário – 1a Reunião do Comitê da Pessoa Idosa – Foto: Ana Araújo/Ag. CNJ

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, na quarta-feira (29/5), a pesquisa “Análise da Tramitação de Processos Relacionados às Pessoas Idosas”, durante a primeira reunião do Comitê de Pessoas Idosas, criado pelo CNJ em 2023 para aprimorar o tratamento aos idosos pelos órgãos de Justiça. O comitê faz parte da estratégia de implementação da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário.

O estudo foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e traz um retrato do universo de demandas judiciais desse grupo social. Tem entre seus objetivos calcular o tempo médio de tramitação dos processos que têm pessoas acima de 60 anos de idade como uma das partes e comparar com o tempo médio de tramitação dos processos totais. Questões como a aplicação da tramitação prioritária e da gratuidade nos processos também foram analisadas.

Acesse a íntegra do estudo

Uma das conclusões obtidas foi a de que o tempo médio de tramitação não difere entre o público idoso e o não idoso. Na maior parte das vezes é até maior entre pessoas idosas. Nas palavras do coordenador do comitê de Pessoas Idosas, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, os resultados da pesquisa servirão de insumos para a construção do Plano de Ação ano 2024. “Faremos uma análise aprofundada das informações levantadas neste estudo e estas irão direcionar as ações que nós, como comitê, podemos fazer para mudar esse cenário no Brasil”, adiantou.

De acordo com a expositora da pesquisa, a diretora do DPJ/CNJ Gabriela Soares, a produção de dados estatísticos de todas as unidades jurisdicionais em qualquer grau de jurisdição sobre a tramitação dos processos judiciais que envolvem a pessoa idosa no Brasil foi uma sugestão do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania. Soares explicou que a dificuldade na realização do estudo consiste na baixa qualidade dos registros cadastrais das partes, com muitos casos de ausência de campo da data de nascimento.

“O art. 7.º da Resolução CNJ n. 520/2023 determinou algumas medidas para melhoria da qualidade na informação, com a obrigatoriedade de ajuste nos sistemas de processo eletrônico para viabilizar o preenchimento obrigatório do campo “data de nascimento”, extração da informação de forma automatizada nos sistemas e com inclusão de campo que identifique a concessão da prioridade processual no Datajud”, comentou.

Durante a reunião, a juíza auxiliar do CNJ Lívia Cristina Marques levantou a questão relativa à penhora nos benefícios previdenciários e assistenciais, expondo situações e buscando alternativas para as questões do superendividamento e da violência patrimonial contra idosos no Brasil.

Os principais encaminhamentos do encontro foram quanto a elaboração do documento de regulamentação do Selo do Tribunal Amigo da Pessoa Idosa, que deverá ser lançado ainda em 2024, bem como o Manual de Implementação da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e ainda a construção do Encontro Nacional do Comitê de Pessoas Idosas, a ser realizado em meados de novembro deste ano.

Resultados da pesquisa

Considerando os processos com informações sobre a data de nascimento das partes, tramitavam no Poder Judiciário, na época da realização do estudo, 8,9 milhões de processos envolvendo pessoas idosas. Desse contingente, pouco mais de 6 milhões estão em tramitação na Justiça Estadual; 1,28 milhão está na Justiça do Trabalho; e 139 mil nos tribunais superiores. Nos tribunais estaduais, entre setembro de 2021 e agosto de 2022 foram recebidos 2,44 milhões de casos novos e foram julgados 2,580 milhões de processos. Por ausência de preenchimento das datas de nascimento, não foram considerados os tribunais TJPB, TRF-1, TRF-5 e TST na pesquisa quantitativa.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (SP e MS) e o da 4.ª Região (PR, SC e RS) e os Tribunais de Justiça (TJs) de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul representam 49,8% do total de processos identificados com pessoas idosas.

Ao considerar o período do início do processo até o primeiro julgamento, a média de tempo de tramitação nos TJs se mostrou menor para os processos que envolvem pessoas idosas, quando comparados aos processos relativos à população em geral, com diferença de dois meses. A pesquisa detalha o tempo de tramitação em cada um dos segmentos de Justiça.

O tribunal com maior tempo médio de tramitação para processos que envolvem pessoas idosas foi o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), com três anos e um mês. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresentou o menor tempo médio, com quatro meses de tramitação. Os tribunais que apresentaram uma variação maior de tempo, de quatro a 22 meses a menos na tramitação dos processos com a população idosa, foram o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o TJRN, dos quais o TJPA e o TJRJ são os que demonstram as maiores diferenças de tempo.

Todo o levantamento atende a princípios constitucionais e está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU n. 10 – Redução das desigualdades; n. 16 – Paz, justiça e instituições eficazes; e com a Meta Nacional n. 9 do Poder Judiciário para 2023 – Estimular a inovação no Poder Judiciário.

Características

De acordo com o levantamento, a atenção normativa à população idosa é um tema relativamente recente. No contexto internacional, a maior parte dos instrumentos de direitos humanos não abordava a população idosa diretamente, assim como não havia instrumentos específicos que pautassem o tema. Desse modo, o acesso à Justiça de pessoas com mais de 60 anos de idade é um tema ainda menos presente.

Embora os dados dos processos incluam informações referentes à assistência jurídica gratuita, à gratuidade processual e à tramitação prioritária, não foram identificados dados sistematizados nos bancos de processos que pudessem traçar um quadro mais específico sobre os dois temas. Tanto a gratuidade quanto a tramitação prioritária devem ser analisados mais aprofundados em outro momento.

Judicialização

Nos processos tramitados em âmbito estadual, a análise qualitativa referente a 44 processos no tema da saúde destacou a lista de medicamentos e procedimentos cirúrgicos que são mais judicializados pelas pessoas idosas. Dentre eles, os cinco medicamentos mais judicializados foram Zytiga (Acetato de Abiraterona), Vastarel MR 35 mg (Trimetazidina), Tagrisso 80 mg (Osimertinibe), Ribociclibe 200 mg (Kisquali) e Xarelto 20 mg, voltados para os tratamentos de alguns tipos de câncer, cardiopatia e prevenção de Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Nos 44 processos analisados, os procedimentos cirúrgicos mais judicializados, foram: o implante percutâneo de prótese valvar aórtica, a angioplastia coronariana com implante de Prótese Auditiva Bilateral Revascularização, a artroplástica total de joelho bilateral e a revisão de artroplasia do quadril com troca de prótese.

*Fonte: Agência CNJ de Notícias

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