Comissão de Segurança da Justiça Federal discutirá sugestões de propostas de ações institucionais*

Publicado em 12/05/2023

O secretário do Conselho da Justiça Federal (CJF), juiz federal Daniel Marchionatti, convocou uma reunião virtual com a Comissão de Segurança da Justiça Federal (CS/JF), que será realizada nesta sexta-feira (12/5), às 11 horas, para elaborar e analisar sugestões de propostas de ações institucionais, com o objetivo de uniformizar a padronização e a integração da segurança no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.

A pauta da reunião tem nove pontos a serem discutidos, como está inscrito abaixo:

1) Estruturação da “sala de custódia” nos Tribunais. (TRF4).

2) Definição de normas gerais relativas ao ingresso na carreira, com a inclusão de etapas durante o processo seletivo – como provas objetivas, discursivas e de aptidão física, além de avaliação médica, avaliação psicológica, investigação social e curso de formação profissional –, todas de caráter classificatório e eliminatório, conforme já é seguido pelos integrantes das forças de segurança pública (TRF1).

3) Atualização da Resolução CJF n. 370/2015, que dispõe sobre o trabalho em regime de plantão, a fim de permitir a possibilidade de implantação de plantões com escalas 12hx36h e/ou 24hx48h, alinhados às formas de plantão também utilizadas pelas forças de segurança pública (TRF1, TRF3 e TRF4).

4) Estabelecer uma Política de uniformização de armamentos e equipamentos de segurança para toda a Justiça Federal. (TRF1).

5) Criação de uma plataforma tecnológica, com criptografia de ponto a ponto, para difusão e tratamento de informações relacionadas à Segurança e Inteligência Institucional, com vistas a identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais aos ativos, Poder Judiciário Federal, e garantir o intercâmbio seguro de dados entre as unidades de inteligência instituídas na Justiça Federal (TRF1).

6) Definição de diretrizes gerais para o Procedimento Apuratório Preliminar – PAP, tratado no art. 2º da Resolução CNJ n. 344/2020, quando da prática de infração penal nas dependências dos Tribunais (TRF1).

7) Condução de veículos e segurança no transporte de servidores, magistrados, ministros e outras autoridades – quantidade de agentes em cada caso (TRF4).

8) Ampliação necessária dos quadros de APJ em toda a JF (TRF1).

9) Assuntos gerais.

*Fonte: CJF

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