Como ficam os prazos processuais e o atendimento no TRF2 durante o recesso judicial

Publicado em 17/12/2015

O TRF2 informa que o período do recesso forense ocorrerá de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, inclusive, em obediência ao estabelecido na Lei nº 5010/66 (art. 62) e no Regimento Interno do TRF2 (artigo 81, parágrafo 1º, inciso I).

Neste período, o ajuizamento não deve ser feito através do serviço de petição inicial eletrônica, devendo ser protocolizado exclusivamente por meio físico.

Durante o período de recesso, a Presidência do TRF2 estará de plantão, diariamente, das 12 às 17 horas, para receber pedidos urgentes, referentes a situações em que haja risco de perecimento de direito ou ameaça à liberdade de locomoção. Para ser atendido, o interessado deve se dirigir ao Tribunal, localizado na Rua Acre, 80, no Centro do Rio de Janeiro.

Vale lembrar que, no recesso, os prazos processuais estarão suspensos, de acordo com o estabelecido no artigo 101 do Regimento Interno, e as petições intercorrentes que forem encaminhadas pela internet serão apreciadas a partir do dia 7 de janeiro de 2016.

Nos dias dos plantões, mais informações podem ser fornecidas pelo telefone (21) 2282-8007. Excepcionalmente, o serviço poderá ser prestado através do telefone móvel (21) 98890-7572.

Legislação:

Lei nº 5010/66 (art.62)
Resolução nº 71 do CNJ, de 31 de março de 2009
Resolução nº 07 do TRF2, de 21 de fevereiro 2005
Resolução nº TRF2-RSP-2014/00011 de 26 de junho de 2014 (Art. 24)

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