Comunicado ao público

Publicado em 11/03/2015

O TRF2 recebeu nesta quarta-feira, 11 de março, a resposta da corregedora nacional de justiça, ministra Nancy Andrighi, à consulta efetuada pela 2ª Turma Especializada do Tribunal, acerca do critério a ser seguido para a redistribuição dos processos criminais que têm como parte o empresário Eike Batista. Nos termos da ordem da ministra, a redistribuição dos autos deve seguir os “moldes do Código de Processo Penal e legislação correlata”. Com isso, na prática o procedimento será realizado conforme o acórdão da 2ª Turma Especializada que, no julgamento de exceção de suspeição do juiz, determinou que os autos permaneçam na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, sendo distribuídos para o juiz substituto.
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