Comunicado quanto ao resultado da correição extraordinária realizada na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro

Publicado em 09/03/2015

        A correição extraordinária realizada na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro encerrou-se no final do dia 6 de março e o relatório da Comissão foi concluído na data de hoje (9 de março).
        Os dados serão utilizados nos procedimentos de âmbito administrativo e penal contra o magistrado e há medidas já em curso, daí o sigilo necessário, previsto no artigo 20 do CPP (Código de Processo Penal), além de textos legais específicos.
        Sobre os informes divulgados pela imprensa, em relação aos valores apreendidos em ação penal em que é réu o sr. Eike Batista, a correição extraordinária constatou a falta de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), além de US$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três dólares) e de EUR 1.000,00 (mil euros) (tais valores nunca poderiam, ademais, ficar nas dependências do Judiciário). Em relação a quantias oriundas de apreensão em outro feito penal, também noticiado pela imprensa, o magistrado indicou o destino que adotou e diligências pertinentes estão em andamento.
        Outras irregularidades técnicas foram constatadas e os mecanismos de adequação estão sendo adotados. Além do afastamento do magistrado, o diretor da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro foi exonerado de seu cargo, também por deliberação do Órgão Especial do TRF2.
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