Conselho da Justiça Federal aprova alterações no Regimento Interno da TNU*

Publicado em 27/05/2015

O Plenário do Conselho da Justiça Federal aprovou, por unanimidade, na sessão de 25 de maio, a revisão do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que havia pedido vista da minuta apresentada em abril, pelo então corregedor-geral e relator, ministro Humberto Martins, trouxe o processo ao Colegiado e acompanhou na íntegra a proposta, que foi elaborada por uma comissão formada por cinco membros efetivos da TNU, sendo um de cada região, com o objetivo de consolidar as melhores práticas nacionais e regionais, respeitados os limites legais.

Entre as principais alterações, estão a possibilidade de um membro efetivo ser reconduzido, por mais dois anos, a critério do respectivo tribunal regional federal e a previsão de juízo de admissibilidade de pedido de uniformização e de recursos extraordinários ser realizado pelo presidente ou vice-presidente da turma recursal (com fulcro no art. 541 do Código de Processo Civil), bem como por outro membro do colegiado, designado pelo tribunal regional federal ou indicado no regimento interno da própria turma, a exemplo do que já ocorre em algumas regiões.

Compatibilização de regimentos internos das turmas

Com as mudanças no Regimento Interno da TNU, o Colegiado aprovou, na mesma sessão, duas alterações na Resolução CJF n. 61/2009. O processo também aguardava a apresentação do voto vista do desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que acompanhou integralmente o texto proposto pelo ministro Humberto Martins na sessão anterior. Foram estabelecidas regras para compatibilização dos regimentos internos das turmas recursais e turmas regionais de uniformização dos juizados especiais federais:

1ª) previsão do cabimento de agravo da decisão que inadmite na origem pedido de uniformização de jurisprudência, abolindo a referência ao pedido de submissão, não mais cabível desde a entrada em vigor da Resolução CJF n. 163/2011;

2ª) previsão de juízo de admissibilidade de pedido de uniformização e de recursos extraordinários ser realizado pelo presidente ou vice-presidente da turma recursal, com fulcro no art. 541 do Código de Processo Civil, bem como por outro membro do colegiado, designado pelo tribunal regional federal ou indicado no regimento interno da própria turma, a exemplo do que já ocorre em algumas regiões.

No mais, o regramento anterior foi mantido, tendo sofrido algumas poucas alterações formais.

Processos: CF-PPN-2014/00046 e CF-PPN-2014/00045

*Fonte: CJF

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