Corregedoria Nacional de Justiça institui Prêmio Solo Seguro: Inscrições até 4 de agosto*

Publicado em 20/07/2023

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria 40/2023, definiu o prazo de inscrição, os critérios de seleção, a formação da comissão julgadora e a data de entrega do Prêmio Solo Seguro. Uma iniciativa para, anualmente, distinguir práticas inovadoras e de sucesso que contribuam para o aprimoramento do combate às ocupações clandestinas e para titulação dos proprietários de áreas urbanas e rurais em todo o país.

Os concorrentes ao prêmio poderão ser tribunais, magistrados, servidores da Justiça, registradores de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais. Também poderão participar da disputa entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária. As inscrições deverão ser cadastradas até 4 de agosto nessa primeira edição. As inscrições podem ser feitas por meio de formulário eletrônico.

Ana Carolina Vieira de Carvalho, juíza federal titular da Vara Federal Única de Magé/SJRJ e coordenadora do Centro de Conciliação para Causas Complexas Ambientais (CCFCA/TRF2), fará parte da comissão julgadora, que tem ao todo seis integrantes. Serão considerados seis critérios para premiação: impacto territorial ou social; eficiência e celeridade; inovação e criatividade; avanço no georreferenciamento das áreas urbanas e rurais; articulação com órgãos e entidades que trabalham com a regularização fundiária urbana e rural; e, por fim, replicabilidade, que é o potencial de adoção da prática por outras instituições.

As cinco iniciativas que obtiverem maior pontuação serão premiadas com selo durante solenidade na Semana Nacional de Regularização Fundiária, prevista para ser realizada entre os dias 28 de agosto e 1º de setembro.

Aplicabilidade

Para concorrerem, as iniciativas precisam estar em adoção há, no máximo, cinco anos, ou seja, desde julho de 2018. Também é exigência para inscrição e para premiação no Solo Seguro que a prática seja de aplicabilidade comprovada e que tenha resultados para apresentar. Por isso, ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos e projetos em desenvolvimento estão impedidos de concorrer.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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