Covid 19: TRF2 cassa liminar que proibia o estado do RJ de suspender transporte entre o Grande Rio e a capital

Publicado em 09/04/2020

O desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do TRF2, cassou liminar da primeira instância da Justiça Federal que suspendia os efeitos de um artigo do decreto do governador Wilson Witzel, que, dentre outras medidas, impedia a circulação do transporte intermunicipal de passageiros entre a região metropolitana e a capital do estado. A norma foi expedida para conter a disseminação do vírus Covid-19 no Rio de Janeiro.

A liminar fora concedida a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação alegando violação ao direito de livre locomoção em tempos de paz. Em sua decisão, o desembargador plantonista entendeu que está dentre as competências do estado estabelecer as restrições excepcionais e temporárias que melhor viabilizem a proteção ao direito da saúde em seu território, diante da pandemia do Covid-19.

Aluisio Mendes também citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do STF, que entendem que a lei não afasta as decisões  dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.

Proc. 5003436-83.2020.4.02.0000

Leia aqui a decisão, na íntegra.

Compartilhar: