Credenciamento obrigatório de Entidades/Órgãos no sistema de processo eletrônico no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região

Publicado em 06/02/2015

   O TRF2 está procedendo ao cadastramento obrigatório das Entidades/Órgãos que ainda não estão atuando no sistema processual eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região para fins de recebimento de comunicações processuais (citações e intimações) e para o uso dos serviços de envio de petições, PUSH – Acompanhamento por e.mails, de consulta WEB e ajuizamento de ações, em cumprimento da Lei nº 11.419/2006 e  no prazo determinado pela Resolução TRF2-RSP-2014/00032.
        A Resolução TRF2-RSP-2014/00032 atende aos termos da Lei 11.419, de 2006, que estabelece que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico […]”, “excetuadas as [citações] dos Direitos Processuais Criminal e Infracional” (arts. 9º, caput, c/c 6º).
        Para quaisquer esclarecimentos e solução de eventuais dificuldades os Órgãos devem entrar em contato com a Secretaria de Atividades Judiciárias do TRF2, através do e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br ou pelos telefones (21) 2282-8479/8291.
        Clique aqui para ler a íntegra da Resolução TRF2-RSP-2014/00032 e a Lei nº 11.419/2006.

 
Compartilhar: