Curso promovido pelo FNS debate soluções para processos que tratam do direito à saúde

Publicado em 27/04/2012

             As políticas públicas de saúde são implantadas e mantidas pelo Poder Executivo, a partir de normas aprovadas pelo Legislativo. O papel do Judiciário é julgar processos ajuizados para resguardar esses direitos. A divisão constitucional entre os três poderes é clara e um não se imiscui na área de atuação do outro. Ponto final? Para a jurista Ada Pellegrini Grinover, a resposta depende de uma reflexão cuidadosa.
         No terceiro encontro do Curso Justiça e Saúde, promovido no dia 27 de abril pelo Comitê do Estado do Rio de Janeiro, do Fórum Nacional de Saúde (FNS), a professora da Universidade de São Paulo (USP) afirmou que a sociedade avançou até o que ela chama de “estado social de direito”, em que a tutela das garantias legais da coletividade é atribuição do poder público como um todo. Por isso, o Judiciário, explicou, não existe só para preservar os direitos do indivíduo, mas também para fiscalizar a compatibilidade das políticas públicas com a sua finalidade social, como estabelece a Constituição: “O controle jurisdicional de políticas públicas é uma realidade no Brasil. O conceito de separação de poderes passou por uma grande evolução desde a sua concepção, durante a estruturação dos estados liberais modernos”, disse a pesquisadora, derrubando a ideia de que a Justiça não pode interferir, em hipótese alguma, no juízo de conveniência e oportunidade que norteia as ações do Executivo.
         O FNS foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para promover o debate do tema e buscar soluções para aperfeiçoar a atuação dos juízes em ações que tratam dos serviços de saúde pública e suplementar. O comitê fluminense do órgão é dirigido pelo juiz federal Ricardo Perlingeiro e pela juíza de Fazenda Pública Maria Paula Galhardo, e conta ainda, na sua composição, com a promotora de justiça de tutela coletiva da saúde da capital do Rio de Janeiro, Anabelle Macedo Silva, com o diretor da Escola Nacional de Saúde Sérgio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz, Antonio Ivo de Carvalho, da defensora pública titular do Núcleo de Saúde da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Fernanda Garcia, do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (ANS), Maurício Ceschin, do vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, Sérgio Fisher, e do secretário de saúde do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Luiz Côrtes da Silveira.
          E por falar em soluções, uma, em particular, foi destacada por Ada Pellegrini Grinover na palestra que abriu os trabalhos, na manhã da terceira jornada do Curso Justiça e Saúde. Na ocasião, ela discorreu sobre a elaboração de um anteprojeto de lei, em um seminário  realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), presidido atualmente pela professora. Entre outras ideias, a proposta é assegurar a prioridade legal no julgamento das ações coletivas que tratam de políticas públicas.
            Na continuação do encontro, o advogado Paulo Lucon, igualmente docente da USP e integrante da Comissão Especial do Novo Código de Processo Civil, na Câmara dos Deputados, também defendeu uma proposta de alteração nas regras processuais. Hoje, o estabelecido é que o juiz determine primeiro a instrução do processo com provas periciais. Só depois ele ouvirá as testemunhas e, por fim, proferirá a sentença. Só que a perícia é sempre um procedimento muito demorado e, às vezes, dispensável, já que o juiz pode se convencer sobre a melhor conclusão do caso apenas com as provas testemunhais. Assim, para o palestrante, a lei deveria inverter a sequência da instrução, colocando a entrevista com as testemunhas como primeira etapa processual: “A intenção é firmar a posição do juiz como gestor do processo, evitando o entrave que pode ser causado por uma fase pericial longa e, talvez, inócua”.
          Fechando o  ciclo de exposições da manhã, o procurador estadual de São Paulo, Marcelo José Magalhães Bonício, que também é professor da USP, abriu sua palestra com dados sobre a situação atual do seu Estado: o governo gasta anualmente cerca de R$ 420 milhões com fornecimento de medicamentos por ordem judicial. Para ele, uma forma de reduzir a excessiva judicialização do acesso à saúde estaria na criação de órgãos arbitrais, para resolver as disputas sobre acesso à saúde. O procurador afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a doutrina e as leis não criam obstáculos para a adoção da arbitragem em ações judiciais referentes a políticas públicas. Em sua fala, ele ainda citou a Lei 19.477, de 2011, de Minas Gerais. A norma é a primeira no país a dispor sobre a adoção do juízo arbitral para a solução de litígio em que o Estado seja parte.
 O Curso Justiça e Saúde, que realiza reuniões semanais, começou no dia 30 de março e vai até o dia 4 de maio. O evento do dia 27 de abril teve lugar no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). A programação é voltada para magistrados, membros do Ministério Público, advogados públicos e gestores de saúde pública e suplementar.  Além da Emerj, sua realização conta com a parceria da Escola da Magistratura Regional Federal da Segunda Região (Emarf).

Paulo Lucon, o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva (que presidiu a mesa), Maria Paula Galhardo, Ada Pellegrini Grinover e Marcelo Bonício
Paulo Lucon, o desembargador federal José Antonio Lisbôa Neiva (que presidiu a mesa), Maria Paula Galhardo, Ada Pellegrini Grinover e Marcelo Bonício

Compartilhar: