Decisão da JFRJ manda a União esclarecer valores do orçamento repassados ao INPI*

Publicado em 07/02/2022

A 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que União esclareça porque os valores do orçamento repassados ao INPI não vêm obedecendo à proporcionalidade em relação aos valores de preço público arrecadados pela autarquia.

A decisão é mais uma etapa da Ação Civil Pública ajuizada pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) contra a União e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e que busca resolver problemas estruturais do Instituto.  Desta vez, a ABPI solicita tutela provisória para que a União restabeleça o orçamento previsto para o INPI no ano de 2022 e que sofreu forte redução.

Durante a tramitação do processo, já foram realizadas duas audiências de conciliação, ambas conduzidas pela juíza federal Caroline Tauk, responsável pelo julgamento da Ação Civil Pública.

Na segunda audiência de conciliação, realizada no dia 28/01, dados trazidos pelos representantes do INPI demonstraram que os valores arrecadados pela autarquia federal somaram, em 2021, R$ 432,2 milhões de reais a título de receita pela prestação de serviços e R$ 82,4 milhões de reais a título de receita patrimonial, que foram para a conta única do Tesouro Nacional.

Desses valores, foram destinados ao INPI, em 2021, cerca de R$ 67,2 milhões de reais para despesas discricionárias, o que correspondeu a pouco mais de 10% dos valores arrecadados no mesmo ano, aparentando uma desproporcionalidade entre os valores arrecadados e os que foram revertidos para a autarquia.

Na decisão, a juíza Caroline Tauk destaca a posição do STF sobre o assunto, que na ADI nº 3.863 firmou entendimento no sentido de que a retribuição aos serviços prestados pelo INPI tem natureza jurídica de preço público, o que “faz presumir que deve haver alguma vinculação do produto da arrecadação à atividade que justifica a cobrança dos valores”, citou.

Processo 50957105520214025101

*Com informações no NCOS/SJRJ

 

Compartilhar: