Decisão do TRF2 garante a candidatos dos Correios direito de fazer prova física

Publicado em 27/02/2013

        A Oitava Turma do TRF2 concedeu a onze candidatos de concurso público realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE), da Universidade de Brasília, o direito de fazer teste de aptidão física, para concorrer a vagas de nível médio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).  A organização do concurso alegou que, nos atestados médicos que eles apresentaram, não constava a declaração de estarem aptos a realizar a prova física, mas somente informava sua aptidão física e mental.
         A Justiça Federal de Vitória, que julgou o processo ajuizado pelos concursandos em primeira instância, proferiu sentença ordenando que a CESPE aplique novo exame de aptidão física e, por conta disso, a ECT apelou ao TRF2.
          Em seu voto, o relator da causa, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, destacou que o edital estabelecia a necessidade de constar do atestado os nomes do candidato e do médico, a assinatura do profissional, seu número de registro no Conselho Regional de Medicina e a declaração de aptidão física do paciente. O magistrado destacou que todos esses itens foram atendidos.

Cliqe aqui para ler o inteiro teor da decisão publicada em 19/02/2013.

Proc. 0012511-84.2011.4.02.5001

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