Decisão do TRF2 garante classificação por nota em estágio para oficiais da Aeronáutica

Publicado em 29/07/2010

         A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou o pedido de um suboficial da Aeronáutica que, mesmo tendo tirado nota inferior à obtida por um primeiro-sargento com quem concorrera no concurso para o  Estágio de Adaptação ao Oficialato, pretendia ser classificado em seu lugar. A alegação foi de ter sido preterido na seleção, já que a Aeronáutica não poderia ter permitido a participação de militares com grau hierárquico de primeiro-sargento, como ocorreu.
 A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo suboficial, por conta de a sentença da primeira instância da Justiça Federal ter negado seu pedido, feito em uma ação ordinária ajuizada contra a União e o sargento.
 Em seus argumentos, o autor da causa sustentou ter havido “clara ofensa ao princípio da hierarquia militar”. Ele afirmou que no processo seletivo o número de suboficiais seria maior do que o de vagas, não havendo, assim, razão para a administração militar ter permitido que primeiros-sargentos fizessem a prova.
          Para o relator do processo no Tribunal, juiz federal convocado Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, a promoção é um dos direitos do militar, porém, está subordinada ao planejamento de carreira definido pelo Comando da respectiva Força Armada: “Não cabe ao Judiciário estabelecer fluxo de carreira para acesso ao oficialato, uma vez que a promoção dos militares ocorre mediante o preenchimento de outros pressupostos, tais como apresentação de aptidão física e profissional, bom comportamento militar e civil etc., os quais são apreciados mediante juízo de mérito da Administração Pública”.
           Em seu voto, o relator do caso no TRF2 lembrou que a participação de primeiros-sargentos na seleção do Estágio de Adaptação ao Oficialato estava prevista no Decreto nº 565, de 1992, que aprovou o Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica – QOEA: “Tendo o primeiro sargento, que concorreu na mesma especialidade do autor (serviço administrativos) obtido média final maior, em seleção realizada pela Aeronáutica, segundo as normas legais em vigor, não há que se falar em preterição”, concluiu.

Proc.: 1997.51.01.072345-3

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