Decisão do TRF2 garante continuidade de processo da Fazenda Nacional contra a Cervejaria Princeza

Publicado em 08/05/2015

O desembargador federal Marcello Granado, da 3ª Turma Especializada do TRF2, decidiu reformar sentença da primeira instância do Rio de Janeiro, que extinguia processo de execução fiscal movido pela Fazenda Nacional contra a Cervejaria Princeza. Fundada em 1882, a empresa produziu, entre outros, os rótulos Black Princess e Basel, até falir em 2000, portanto, após 118 anos de atividades. Com a decisão do TRF2, o mérito do processo deverá ser julgado pelo juízo de primeiro grau.

A decisão do magistrado foi proferida em apelação apresentada pela União, contra a sentença que extinguira o processo entendendo que teria ocorrido a prescrição do direito. A ação do fisco fora ajuizada em 2003, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, que alterou as regras da prescrição no Código Tributário Nacional. Marcello Granado lembrou, em sua decisão, que o despacho de “cite-se” foi expedido antes de entrar em vigor a LC 118/2005.

Além disso, o relator ressaltou que também não foi comprovada a inércia da Fazenda Nacional, em relação à cobrança, que também é uma das hipóteses para a decretação da prescrição: “Ante a notícia de falência do executado, a exequente requereu a penhora na folha de rosto dos autos junto ao juízo falimentar. Em tais hipóteses, não há que se falar em inércia da exequente durante a tramitação do processo de falência”, destacou.

Proc. 2003.51.01.547150-0

Compartilhar: