Decisão do TRF2 permite que laboratórios produzam genérico do remédio mais usado no mundo para controle do colesterol

Publicado em 26/08/2010

         As empresas farmacêuticas que fabricam genéricos estão liberadas para produzir o medicamento Lípitor. Tendo como princípio ativo a atorvastatina, o Lípitor é o remédio  usado no controle do colesterol mais vendido no mundo. A decisão foi proferida no dia 26 de agosto pela 1ª Seção Especializada do TRF2, no julgamento  de ação rescisória ajuizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), contra sentença anterior do próprio Tribunal.
          A ação rescisória é o instrumento que serve para desconstituir sentença transitada em julgado. O caso começou com um mandado de segurança julgado em 2004, no qual o TRF2 concedeu à empresa Warner Lambert Company a continuidade da propriedade da marca Lípitor. A Warner Lambert, que controla o laboratório Pfizer, foi a primeira empresa a patentear o medicamento, nos Estados Unidos , em julho de 1989.
          Para o INPI, o prazo de validade da patente teria vencido no ano passado, quando completou 20 anos desde o seu primeiro registro nos EUA. Já a Warner Lambert sustenta que teria conseguido prorrogar a patente no exterior, e que, com isso, o prazo de validade deveria ser estendido no Brasil até 2014. O recurso administrativo pelo qual a Warner conseguiu isso é baseado no chamado sistema “continuation”, permitido pela legislação americana, através do qual a propriedade da marca pode ser prorrogada indefinidamente nos EUA.
         No julgamento da ação rescisória, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina, que também é parte no processo) sustentou que a continuidade da patente da Warner Lambert representaria o enriquecimento sem causa da multinacional. O advogado da Abifina informou, em sua sustentação oral, que só em 2009 o estado do Rio de Janeiro desembolsou cerca de R$ 3 milhões para a compra e distribuição do Lípitor à população.
         Já a defesa do INPI lembrou que a autorização para a produção de genéricos do medicamento terá como consequência imediata a redução de seu preço. Como exemplo, o advogado citou o Viagra, que desde o término da exclusividade da patente da Pfizer teve seu preço reduzido em mais de 50%.
         O relator do processo no TRF2, desembargador federal André Fontes, ressaltou que o sistema “continuation” não é admitido pela Lei de Propriedade Intelectual brasileira, ou seja, em seu entendimento, houve ofensa a literal disposição de lei, uma das hipóteses em que cabe a rescisão da sentença transitada em julgado.
         Em um extenso voto, de mais de 30 páginas, o magistrado rebateu  todos os argumentos da Warner Lambert e citou farta jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ainda em seu voto, ele destacou o artigo 5º, inciso 29 da Constituição Federal, que determina que “a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”.
Proc. 2007.02.01.006831-6
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