Desembargador federal Abel Gomes ordena verificação de cumprimento de prisão domiciliar por um dos réus da Operação Saqueador, no Rio

Publicado em 20/07/2016

O desembargador federal Abel Gomes, relator dos pedidos de habeas corpus apresentados por cinco réus envolvidos na Operação Saqueador, da Polícia Federal, ordenou no dia 20 de julho que um oficial de justiça verifique o cumprimento da prisão domiciliar pelo acusado Carlos Augusto de Almeida Ramos, em um hotel localizado na Avenida Atlântica, Zona Sul do Rio de Janeiro. A medida foi tomada após o magistrado ter recebido notícia de que o réu teria deixado o local na tarde de sábado, 16, sem autorização judicial. Ele havia assinado termo de compromisso com a Justiça Federal, informando o endereço do hotel onde deveria permanecer em prisão domiciliar, à disposição da Justiça.

Abel Gomes, em seu despacho, determinou que o oficial de justiça apure se o réu “tem saído do local e para onde tem se dirigido, colhendo a assinatura do mesmo no mandado de constatação, registrando-se a hora em que isso se deu, assim como tudo o mais que entender cabível para o esclarecimento do fato constante da decisão”. Ainda, o relator expediu ofício para que a Superintendência da Polícia Federal preste informações nos autos.

Na decisão, o relator do processo destacou que a prisão domiciliar fora concedida com a condição de que o réu permanecesse em recolhimento domiciliar permanente, no endereço indicado no termo de compromisso, até que demonstrasse ocupação lícita, quando passaria a ter direito ao recolhimento apenas no período noturno e nos dias de folga: “Ora, o descumprimento das condições validamente fixadas (…) tem repercussão na revogação das medidas cautelares alternativas à de prisão preventiva”, esclareceu Abel Gomes.

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