Desembargador federal Guilherme Calmon suspende liminar que impedia a reconstrução da Ciclovia Tim Maia

Publicado em 08/07/2016

O desembargador federal Guilherme Calmon, presidente da 6ª Turma Especializada do TRF2, decidiu suspender, até posterior deliberação, a liminar da primeira instância, que impedia o município do Rio de Janeiro de reconstruir a Ciclovia Tim Maia, na Zona Sul. A ordem foi proferida em agravo apresentado pela Prefeitura. A liminar fora expedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, tendo por réus o município, o Consórcio Contemat-Concrejato e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA).

Em sua decisão, Guilherme Calmon explicou que o pedido não é de simples liberação do uso da ciclovia, mas sim de permissão para que seja reconstruído o trecho que ruiu: “Trata-se da reconstrução de trecho de ciclovia e da liberação do uso de grande parte dela que não está sujeita a qualquer problema de ordem técnica ou de ação do oceano, conforme se verifica pelas informações apresentadas por profissionais especialistas sobre o tema”, destacou.

Entre outras observações da sua fundamentação, o desembargador também lembrou que a Câmara de Licenciamento e Fiscalização da Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) afirmou que a obra não provoca grande impacto ambiental e apenas falou sobre a necessidade de plantio de árvores no local, como medida de compensação: “Noutro diapasão, é notório que grande parte da ciclovia é erigida sobre calçadas e faixas de rolamento de ruas daquela região da Cidade e sua interdição integral expõe a risco os ciclistas e transeuntes que, tendo seu acesso à via vedado, são obrigados a circular pelas ruas do entorno, especialmente no trecho compreendido entre o número 318 da Av. Niemeyer e a Praia do Leblon”, declarou Guilherme Calmon.

Por fim, o relator do processo no TRF2 esclareceu que o município apresentou nos autos várias provas das providências que está tomando, para garantir a segurança da reconstrução. Entre elas, está um laudo da defesa civil comprovando que grande parte da Ciclovia foi assentada sobre o solo, distante do mar e parte do estudo realizado pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC, vinculada à Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ) sobre a reconstrução do trecho da ciclovia denominado de Gruta da Imprensa: “Ademais, no que pertine ao trecho da ciclovia entre os pilares 48 e 49, a respeito da sua reconstrução, inexiste qualquer receio de provocação de ameaça ou efetiva lesão a qualquer transeunte porquanto as obras ainda prosseguirão até posterior deliberação, esclarecendo-se que o agravante informa sobre o emprego de medidas mais seguras que serão adotadas quanto à utilização ou fechamento da ciclovia em períodos de ressaca do mar ou de outras intempéries”, concluiu.

As obras de reconstrução visam a recompor o tabuleiro de concreto entre os pilares 48 e 49 da ciclovia, que ruiu no dia 21 de abril durante uma ressaca, ocasionando a morte de duas pessoas.

Proc. 0007053-78.2016.4.02.0000

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