Desembargador federal Paulo Espirito Santo restabelece ordem da Justiça Federal do Rio que determinou prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Saqueador

Publicado em 06/07/2016

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente da 1ª Turma Especializada do TRF2, decidiu atender liminarmente pedido do Ministério Público Federal (MPF) e restabeleceu os efeitos da decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que decretara a prisão preventiva de cinco envolvidos na Operação Saqueador, deflagrada pela Polícia Federal. Na prática, os acusados não poderão mais ser beneficiados com a prisão domiciliar, mesmo que sejam disponibilizadas as tornozeleiras eletrônicas. Por uma decisão anterior do Tribunal, eles poderiam permanecer em prisão domiciliar, desde que estivessem usando o dispositivo.

Em sua decisão, Paulo Espirito Santo destacou que há provas de materialidade e indícios suficientes de autoria dos crimes denunciados, para justificar a prisão preventiva. O magistrado também ressaltou que a medida é necessária para garantir a ordem pública: “Desse modo, considerando que o acervo probatório demonstra a probabilidade de reiteração criminosa e que a defesa não logrou desconstituir tal constatação, autorizada está a excepcional segregação cautelar para preservar a ordem pública, de modo a impedir a repetição das condutas delitivas e, em consequência, evitar, no seio da sociedade, a sensação de impunidade e de descrédito do Poder Judiciário”.

Ainda em sua decisão, Paulo Espirito Santo esclareceu que, como o relator do processo reconheceu ontem, 5 de julho, estar impedido para julgar o caso, coube a reapreciação da liminar, “como requerido pelo MPF, ante a redistribuição do feito para novo relator”.

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