Desembargador Marcus Abraham lança e-book sobre as “Raízes Judaicas do Direito – Princípios Jurídicos da Lei Mosaica”

Publicado em 15/07/2020

A obra, que conta com prefácio do ministro do STF Luiz Fux e posfácio do vice-presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay, procura analisar, através da herança da cosmovisão judaico-cristã, a influência dos preceitos da Lei Mosaica (Torá) na cultura ocidental e na formação de instituições modernas, sobretudo no Direito, para identificar os valores e princípios jurídicos que dela foram herdados.

Marcus Abraham é desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e professor-associado de Direito Financeiro e Tributário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Tem pós-doutorados em Direito pela Universidade de Lisboa e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É também doutor em Direito Público pela Uerj, mestre em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes e possui título de MBA em Direito Empresarial pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj).

Segundo o autor de “Raízes Judaicas do Direito”, a forte influência ético-valorativa e principiológica que a Lei Mosaica proporcionou ao Direito ocidental (fenômeno introduzido no Brasil pelo Direito português, a partir da difusão de  preceitos judaicos incorporados pelo Cristianismo) contribuiu para estruturar as instituições jurídicas atuais.

Ao longo da leitura dos cinco livros que compõem a Torá é possível observar diversas narrativas e preceitos éticos, filosóficos e de comportamento. Com isso, foi possível ao autor agrupar as histórias e os versículos analisados em cinco grupos principiológicos, cada qual revelador de determinados valores: a dignidade da pessoa humana da qual derivam os direitos humanos, o devido processo legal como caminho para a solução de conflitos (revelando os valores de segurança e justiça), o dever de boa-fé nas relações interpessoais (concretizando o valor da segurança jurídica), a proporcionalidade nas reparações e penas, refletindo o princípio da razoabilidade, e o valor da igualdade na condição humana.

 

 

 

Compartilhar: